Aguarde por favor...

PORTARIA N° 621/2021/GP/DETRAN-MT

O DIRETOR DE HABILITAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 32 da Portaria N° 153/2021/GP/DETRAN-MT;

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 358 de 13 de agosto de 2010 que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 341/2015/GP/DETRAN/MT regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO os atos e fatos apurados pela Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados, iniciada, em 05/03/2020, que deu origem ao Processo Administrativo n° 043/2020/CFISC/DETRAN-MT, com a finalidade de apurar indícios de irregularidades cometidas pelo CFC Autoescola Direção, código 10932, quanto a abertura de processos de mudança de categoria “E” em CNH, sem que o CFC desposse de veículo próprio para este fim.

CONSIDERANDO as apurações já desenvolvidas informam terem o CFC Autoescola Direção, código 10932 e o Diretor Geral Bruno Henrique Zucon dos Santos, código 10229, em tese, descumprido os artigos 7, §5ª e art. 31, incisos I e IV da Resolução 358/2010/CONTRAN. Igualmente teriam infringido art. 10ª, §5º e art. 45, incisos I e IV, todos da Portaria 341/2015/GP/DETRAN-MT.

CONSIDERANDO, que tais fatos, se devidamente comprovados através de Processo Administrativo, impõe que sejam aplicadas às penalidades conforme art. art.36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Nº 109/2021/GP/DETRAN/MT, que nomeia membros para comporem a Comissão Permanente de Processo Administrativo instituída pela Portaria Nº 017/2016/GP/DETRAN-MT, RESOLVE:

Art.1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, em face do CFC Autoescola Direção, código 10932.

Art.2º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, em face do Diretor Geral Bruno Henrique Zucon dos Santos, código 10229.

Art.3º Designar os servidores Laercio Amaro Alves, Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n° 225709 e Francisco Claudio Silva Ferro, Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n° 245760, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Processante de Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo Administrativo n° 043/2020/CFISC/DETRAN-MT, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art.4º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos a partir da publicação desta Portaria.

Art.5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de setembro de 2021.

Alessandro Alencar de Andrade

Diretor de Habilitação do DETRAN-MT

Original Assinado*