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PORTARIA N° 622/2021/GP/DETRAN-MT

O DIRETOR DE HABILITAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 32 da Portaria N° 153/2021/GP/DETRAN-MT;

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 358 de 13 de agosto de 2010 que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na   Portaria nº 341/2015/GP/DETRAN/MT regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO os atos e fatos apurados pela Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados, iniciada, em 18/11/2019, que deu origem ao Processo Administrativo n° 087/2019/CFISC/DETRAN-MT, com a finalidade inicial de apurar supostas irregularidades cometidas pelo CFC Autoescola Pontal, código 086, quanto ao lançamento de dados inverídicos no sistema de informação do DETRAN-MT (DetranNet) pertinente a carga horária de aulas práticas de direção veicular e do Curso Técnico-Teórico. Onde, supostamente, teriam antecipado o preenchimento das fichas de controle de frequência com dados inverídicos e/ou omissão de dados relevantes, bem como feito o lançamento de aulas práticas no sistema informatizado sem que houvessem de fato ministrados tais aulas, uma vez que inexiste tais registros, assim teria burlado o sistema de controle de frequência por telemetria.

CONSIDERANDO as apurações já desenvolvidas informam terem o CFC Autoescola Pontal, código 086 e o  Diretor Geral Leandro Pereira da Cruz, código 1934 , em tese, descumprido ,os artigos 2º, 7º 13º da Resolução 168/2004/CONTRAN, igualmente teriam infringido art. 5ª, inciso XI, alínea “b”, e art. 32, inciso II, alíneas “b” e “d”, art. 45, incisos I, II e IV, todos da Portaria 341/2015/GP/DETRAN-MT; do mesmo modo o art. 25, inciso II, alínea “b” e art. 31, incisos I, II e IV da Resolução 358/2010/CONTRAN; A Diretora de Ensino Gessica Pozzebon, código 10417, em tese, descumprido do art. 32, inciso III, alínea “a” e “e” e Art.46, incisos I, II e III da Portaria 341/2015/GP/DETRAN-MT; igualmente o art. 25, inciso III, alínea “a” e “e” e art. 32, incisos I, II e III da Resolução 358/2010/CONTRAN; Os instrutores Gilberto Alves de Souza, código 10596, Juliano Vieira dos Santos ,código 1901, Luciane Pereira Cruz, Código 3128, Leandro Pereira Cruz, código 1934 , em tese, descumprido do art. 47, inciso V, da Portaria 341/2015/GP/DETRAN-MT; igualmente o art. 34, inciso V da Resolução 358/2010/CONTRAN e Portaria 374/2019/GP/DETRAN-MT.

CONSIDERANDO, que tais fatos, se devidamente comprovados através de Processo Administrativo, impõe que sejam aplicadas às penalidades conforme art. Art.36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Nº 109/2021/GP/DETRAN/MT, que nomeia membros para comporem a Comissão Permanente de Processo Administrativo instituída pela Portaria Nº 017/2016/GP/DETRAN-MT, RESOLVE:

Art.1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, em face do CFC Autoescola Pontal, código 086.

Art.2º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, em face da Diretor Geral/Instrutor Leandro Pereira da Cruz, código 1934.

Art. 3º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, em face da Diretora de Ensino Gessica Pozzebon, código 10417.

Art.4º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, em face do Instrutor Gilberto Alves de Souza, código 10596.

Art.5º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, em face do Instrutor Juliano Vieira dos Santos , código 1901.

Art.6º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, em face da Instrutora Luciane Pereira Cruz, Código 3128.

Art.7º Designar os servidores Laercio Amaro Alves, Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n° 225709 e Francisco Claudio Silva Ferro, Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n° 245760, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Processante de Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo Administrativo n° 087/2019/CFISC/DETRAN-MT, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art.8º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos a partir da publicação desta Portaria.

Art.9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de setembro de 2021.

Alessandro Alencar de Andrade

Diretor de Habilitação do DETRAN-MT

Original Assinado*