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PORTARIA CONJUNTA Nº 102/2021/CASACIVIL/SECOM/MT

Institui Comissão Conjunta temporária para a realização de levantamento físico financeiro, transferências e regularização de informações dos Bens Móveis pertencentes às Unidades Administrativas da Casa Civil e Governadoria do Estado de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Comunicação.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, o Art. 71, I, II E IV da Constituição Estadual, e, a Lei Complementar nº 697 de 05 de julho de 2021;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. º 194/2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis, inclusive de almoxarifado do Poder Executivo do Estado;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 2.151, de 22 de setembro de 2009, que institui sobre o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 612/2019, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/2015/SEGES, que orienta os Órgãos e Entidades sobre procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis, inclusive de almoxarifado pertencentes ao Poder Executivo do Estado;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se realizar o levantamento físico financeiro e regularizar as informações patrimoniais das Unidades Administrativas: Casa Civil, Governadoria do Estado de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Comunicação no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial e FIPLAN.

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir Comissão Conjunta temporária para a realização de levantamento físico financeiro, transferências e regularização de informações dos Bens móveis pertencentes às Unidades Administrativas da Casa Civil e Governadoria do Estado de Mato Grosso e da Secretaria de Estado de Comunicação.

Art. 2º A referida Comissão Conjunta será composta pelos servidores abaixo descritos:

Presidente:

MARCELO HENRIQUE MARQUES DA LUZ: Matrícula nº 204271

Membros - CASA CIVIL E GOVERNADORIA:

SEBASTIÃO CARLOS BOTELHO SERRA: Matrícula nº 306307

ERIKA VALÉRIA RONDON: Matrícula nº 305499

Membros - SECOM:

LAURINDO SANTOS ALVES: Matrícula nº 261949

ROMILDO DE AMORIM: Matrícula nº 62095

Art. 3º Compete à Comissão Conjunta de Levantamento e regularização patrimonial:

I - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais nas unidades administrativas;

II - Elaborar as Planilhas de Levantamento Físico com as informações atualizadas;

III - Regularizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

IV - Realizar a transferência dos bens pertencentes a Casa Civil e a Governadoria que estão sendo utilizados pela Secretaria de Estado de Comunicação;

V - Elaborar relatório final das ações realizadas;

Art. 4º Compete aos servidores designados para realização do levantamento físico dos bens móveis nas unidades:

I - Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;

II - Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;

III - Realizar “in loco” o levantamento dos bens patrimoniais, se necessário, com orientação das Comissões de Inventário 2021 de ambas as unidades administrativas;

IV - Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;

V - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;

VI - Para fins de levantamento deverá ser utilizada a Planilha que será encaminhada pela comissão.

VII - Elaborar Relatório Final de Levantamento da unidade, apresentando-o ao responsável para validação;

Art. 5º Quando convocados os membros da Comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 6º Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 23 de setembro de 2021.

ANILDO CESARIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTEMICA

CASA CIVIL

(Original assinado)

ADRIANO DE SOUZA MORAIS

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTEMICA

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO

(Original assinado)