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ATO ADMINISTRATIVO N.º 502/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 13937/2021 e 480053/2020, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em partes, o Ato Administrativo n.º 492/2021/MTPREV, de 21.09.2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 23.09.2021, referente à concessão do benefício pensão por morte, em caráter temporário, às menores Aryane Duarte de Souza e Yasmim Maria Duarte de Souza, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, caput, § 1º e § 4º, artigo 24, e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 2º, inciso II, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n. 13937/2021, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 22.11.2020, em caráter temporário, a menor Aryane Duarte de Souza, RG n.º 3472262-9 SESP/MT, e a menor Yasmim Maria Duarte de Souza, RG n.º 3323290-3 SESP/MT, ambas representadas legalmente por sua genitora, Sra. Marilza Duarte da Silva Souza, rateando-se o benefício da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para cada parte,...”

LEIA-SE:

“... fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, caput, § 1º e § 4º, artigo 24, e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 2º, inciso II, inciso V, alínea “c”, item “5”, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 247, parágrafo único e 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 480053/2020, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 22.11.2020, a Sra. Marilza Duarte da Silva Souza, RG nº 1187258-6/SJ-MT, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 13937/2021, conceder pensão a partir de 22.11.2020, em caráter temporário, a menor Aryane Duarte de Souza, RG n.º 3472262-9 SESP/MT, e a menor Yasmim Maria Duarte de Souza, RG n.º 3323290-3 SESP/MT, ambas representadas legalmente por sua genitora, Sra. Marilza Duarte da Silva Souza, rateando-se o benefício da seguinte forma: 33,33% (trinta e três por cento) para cada parte,...”

Cuiabá-MT, 23 de setembro de 2021.