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LEI Nº            11.517,          DE    24        DE        SETEMBRO         DE 2021.

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 11.300, de 27 de janeiro de 2021, as providências que seguem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no orçamento da Unidade Orçamentária 04.102 - Governadoria, constante da Lei nº 11.300, de 27 de janeiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2021, no Programa 036 - Apoio Administrativo, a Ação 4491 - Pagamento de Verbas Indenizatórias a Servidores Estaduais, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 105.445,64 (cento e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), conforme programa de trabalho demonstrado no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único  Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no orçamento da Unidade Orçamentária 23.601 - Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso, constante da Lei nº 11.300, de 27 de janeiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2021, o Programa 996 - Operações Especiais - Outras, a Ação 8002 - Recolhimento do PIS-PASEP e Pagamento do Abono, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme programa de trabalho demonstrado no Anexo III desta Lei.

Parágrafo único  Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo IV desta Lei.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de  setembro  de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2021

04.102 - GOVERNADORIA

PROGRAMA DE TRABALHO

Código

Programa/Ação/Região

Esf

Funcional

GND

Mod

Fte

Valor

036

Apoio Administrativo

Prover os órgãos do Estado de meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos.

0364491

Pagamento de verbas indenizatórias a servidores estaduais

F

04.122

3-OUTRA/DESP/CORR

90

100

105.445,64

Objetivo: Propiciar o pagamento a servidores de verba de caráter indenizatório por exercício de atividade em virtude de previsão em lei.

9900

ESTADO

                                                                            FISCAL

105.445,64

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL

105.445,64

ANEXO II - ANULAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2021

04.102 - GOVERNADORIA

PROGRAMA DE TRABALHO

Código

Programa/Ação/Região

Esf

Funcional

GND

Mod

Fte

Valor

036

Apoio Administrativo

Prover os órgãos do Estado de meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos.

0362005

Manutenção e conservação de bens imóveis.

F

04.122

3-OUTRA/DESP/CORR

90

100

105.445,64

Objetivo: Manter e conservar os bens imóveis.

9900

ESTADO

                                                                            FISCAL

105.445,64

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL

105.445,64

ANEXO III- SUPLEMENTAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2021

23.601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO

PROGRAMA DE TRABALHO

Código

Programa/Ação/Região

Esf

Funcional

GND

Mod

Fte

Valor

996

Operações especiais: outras

Atender outros encargos especiais

9968002

Recolhimento do PIS-PASEP e pagamento de abono

F

28.846

3-OUTRA/DESP/CORR

90

240

35.000,00

Objetivo: Recolher a contribuição para a formação do patrimônio público e efetuar o pagamento do abono aos beneficiários.

9900

ESTADO

                                                                            FISCAL

35.000,00

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL

35.000,00

ANEXO IV- ANULAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCICIO DE 2021

23.601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO

PROGRAMA DE TRABALHO

Código

Programa/Ação/Região

Esf

Funcional

GND

Mod

Fte

Valor

521

Ampliação do acesso ao esporte e lazer

Incentivar e fomentar o desenvolvimento do esporte e do lazer para ampliar o acesso da população, favorecendo a melhoria na qualidade de vida e a inclusão social do indivíduo.

5211256

Fomento a construção, reforma e manutenção da infraestrutura esportiva e de lazer no estado.

F

27.812

3-OUTRA/DESP/CORR

90

240

35.000,00

Objetivo: Atender despesas decorrentes do pagamento de infraestrutura Esportiva e de Lazer

9900

ESTADO

                                                                            FISCAL

35.000,00

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL

35.000,00