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LEI Nº          11.514,          DE      14       DE       SETEMBRO           DE 2021.

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL - de Lucas do Rio Verde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Lucas do Rio Verde, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 09.112.390/0001-66, com sede no Município de Lucas do Rio Verde.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    14    de  setembro  de 2021, 200º da Independência e 133º da República.