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EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 0010548-32.2010.8.11.0041 Valor da causa: R$ 18.911,56 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Endereço: AV. FERNANDO CORREA DA COSTA,N2988, - DE 4022 A 4872 - LADO PAR, COXIPO DA PONTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78085-000 POLO PASSIVO: Nome: SERSERVICE - CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Endereço: Rua Sofia, N 100, (LOT RODOVIÁRIA PARQUE), Despraiado, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-070 Nome: EZAEL ABRAO ALMEIDA DA CRUZ Endereço: Rua Sofia n 24, (LOT RODOVIÁRIA PARQUE), Despraiado, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-070 Nome: MARILENE HELENA CHANES Endereço: AVENIDA MADRI, N 59, (LOT RODOVIÁRIA PARQUE), Despraiado, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-076 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA(S) PARTE DEVEDORA, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. COMPLEMENTO : 1. Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Despacho/Decisão: "Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial devidamente digitalizada e migrada. Constato houve o bloqueio de R$ 1.602,52 na conta do Réu Ezael (ID. 36256952 - pág. 102), sendo posteriormente transferido para evitar desvalorização (ID. 36256952 - pág. 123/124). Na mesma oportunidade, verifico que o Executado foi citado via edital, portanto, nos termos do artigo 854, § 2º do CPC, proceda-se sua intimação, via edital, para que se manifeste acerca do bloqueio realizado em sua conta bancária (R$ 1.602,52), no prazo de 05 dias, conforme preconiza o § 3º do mesmo artigo, ressaltando que o edital deverá ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Decorrido o prazo, intime-se o Banco para declinar seus dados bancários para posterior levantamento de valores, bem como, indicação de bens à penhora, já que esgotados os atos de cooperação pelo Poder Judiciário, no prazo de 15 dias, indeferindo, novas pesquisas e dilação de prazo, tudo sob pena de extinção. Em caso de silêncio, intime-se o Exequente via sistema, para manifestar conforme disposto acima, no prazo de 05 dias, com a mesma admoestação. Por fim, nos termos da Portaria n. 706/2020-PRES, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” adotado por este juízo, faculto as partes o prazo de 05 dias para expressamente manifestarem se anuem ao trâmite do feito na forma do regramento acima referenciado. Cumpra-se" E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSIELLY IBANHES VELOSO, digitei. CUIABÁ, 13 de setembro de 2021