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EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 1018453-27.2017.8.11.0041; Valor da causa: R$ 222.629,31; ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]; TIPO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159); POLO ATIVO: Nome: Banco Bradesco S/A Endereço: BANCO BRADESCO S.A, S/N, CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: WBM - INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI - CNPJ: 09.675.024/0001-15 Nome: ELIZEU ORELIO WOBETO CAMILOTTI - CPF: 820.354.901-20 FINALIDADE: CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: A parte exequente ingressou com Ação de Execução contra a parte executada, ante o inadimplemento do débito, visando o recebimento do valor acima descrito. DECISÃO ID. 64082956: "ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1018453-27.2017.8.11.0041. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO: WBM - INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI, ELIZEU ORELIO WOBETO CAMILOTTI K Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Não obstante as inúmeras diligências realizadas, tenho que todas restaram negativa, portanto, proceda-se a citação editalícia dos Executados, nos termos do artigo 257, inciso II do CPC, com prazo de 20 dias, via DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Após a certificação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Empós, intime-se o Banco para apresentar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, tudo no prazo de 15 dias sob pena de extinção, salientando que as pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD (penhora de ativos financeiros), RENAJUD (bens móveis), ANOREG (bens imóveis) e INFOJUD- DRF necessitam de requerimento expresso da parte interessada. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o Banco via sistema para cumprir o comando acima no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Destarte, nos termos da Portaria n. 706/2020-PRES, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” adotado por este juízo, faculto ao Exequente o mesmo prazo acima para expressamente manifestar se anuí ao trâmite do feito na forma do regramento acima referenciado. Cumpra-se. Cuiabá, 31 de agosto de 2021. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito." DECISÃO ID. 8279406: "ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1018453-27.2017.8.11.0041 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: WBM - INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI, ELIZEU ORELIO WOBETO CAMILOTTI Vistos etc.. Citem-se os executados, expedindo-se o mandado de citação e penhora, para pagar o débito em 03 (três) dias, sob pena de não o fazendo deve o senhor Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder de imediato a penhora dos bens contidos ID. 8132169 e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, na forma prevista no artigo 829 do CPC. Conste no mandado a possibilidade de os executados reconhecerem a dívida e, mediante o depósito de 30% do valor do débito, mais custas judiciais e honorários advocatícios, poder parcelar o saldo remanescente em até 06 prestações mensais e consecutivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme dispõe o artigo 916 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, observando que, no caso de pronto pagamento, nos termos do artigo 827 do mesmo códex, estes serão reduzidos pela metade. Defiro as benesses do art. 212, § 2º, do CPC e intimo o requerente para, em 15 dias promover ao depósito da diligência, nos termos do Provimento nº. 14/2016 - CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT. Senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas. Cumpra-se, servindo como mandado a cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. Citem-se. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito" Advertência: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CAIO SAMUEL DO NASCIMENTO OLIMPIO, digitei. CUIABÁ, 9 de setembro de 2021