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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 112, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca, Pfizer/Comirnaty e Janssen (Johnson & Johnson) contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da 52ª remessa (52ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (9ª edição, 15/07/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Quinquagésimo Informe Técnico - 52ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 20 de setembro de 2021, do Ministério da Saúde;

V - O recebimento do Ministério da Saúde para o Estado de Mato Grosso, no dia 19 de setembro de 2021 da vacina Pfizer/Comirnaty no total de 113.490 (Cento e treze mil quatrocentos e noventa) doses e no dia 20 de setembro de 2021 da vacina AstraZeneca no total de 87.000 (Oitenta e sete mil) doses e da vacina Janssen (Johnson & Johnson) no total de 800 (Oitocentas) doses;

VI - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 2ª dose e doses de reforço com estes quantitativos;

VII - A Nota Técnica nº 43/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre a administração de Dose Adicional e de Dose de Reforço de vacinas contra a Covid-19 e da Retificação da Nota Técnica nº 27/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca, Pfizer/Comirnaty e Janssen (Johnson & Johnson) contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da 52ª remessa (52ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. 2º O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I - Trabalhadores industriais com a 2ª dose (Ref. 28ª Pauta - 29ª remessa - Resolução CIB/MT Ad Referendum 68 de 02/07/2021, homologada pela Resolução CIB/MT nº 112 de 15 de julho de 2021) da vacina AstraZeneca.

II - Pessoas de 55 a 59 anos (ordem decrescente ano a ano) com a 2ª dose (Ref. 30ª Pauta - 33ª remessa - Resolução CIB/MT 104 de 15/07/2021) da vacina AstraZeneca.

III -     Pessoas de 18 a 54 anos (Municípios Região de Fronteira) - (ordem decrescente ano a ano) com a 2ª dose (Ref. 30ª Pauta - 33ª remessa - Resolução CIB/MT 104 de 15/07/2021) da vacina AstraZeneca.

IV -     Pessoas de 45 a 49 anos (sem os municípios de região de fronteira) - (ordem decrescente ano a ano) com a 2ª dose (Ref. 32ª Pauta - 35ª remessa - Resolução CIB/MT Ad Referendum 76 de 27/07/2021- homologada pela Resolução CIB/MT nº 131 de 06 de agosto de 2021 e 33ª Pauta - 36ª remessa - Resolução CIB/MT Ad Referendum 77 de 02/08/2021 - homologada pela Resolução CIB/MT nº 132 de 06 de agosto de 2021) da vacina Pfizer/Comirnaty.

V -      Pessoas de 40 a 44 anos (sem os municípios de região de fronteira) - (ordem decrescente ano a ano) com a 2ª dose (Ref. 33ª Pauta - 36ª remessa - Resolução CIB/MT Ad Referendum 77 de 02/08/2021) da vacina Pfizer/Comirnaty.

VI -     População de Imunossuprimidos (28 dias após a última dose do esquema básico) com a Dose Adicional (52ª Pauta) da vacina Pfizer/Comirnaty.

VII -    População > 70 anos vacinada com segunda dose ou dose única (6 meses da data da última dose do esquema vacinal) com a Dose Reforço (52ª Pauta) da vacina Pfizer/Comirnaty.

VIII -   População Indígena (Imunossuprimidos - 18 a 69 anos; 70 anos ou mais e ADPF) com a Dose Reforço (52ª Pauta) da vacina Janssen (Johnson & Johnson).

§1º Uma dose adicional ao esquema vacinal primário para pessoas com alto grau de imunossupressão na população a seguir e deverá ser administrada e o intervalo deverá ser de 28 dias após a última dose do esquema básico:

a)    Imunodeficiência primária grave.

b)    Quimioterapia para câncer.

c)    Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) uso de drogas imunossupressoras.

d)    Pessoas vivendo com HIV/AIDS.

e)    Uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias.

f)     Uso de drogas modificadoras da resposta imune (vide tabela 1).

g)    Auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias.

h)    Pacientes em hemodiálise.

i)     Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas.

§2º Uma dose de reforço da vacina para todos os idosos acima de 70 anos deverá ser administrada 6 meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independente do imunizante aplicado.

Art. 3º É de responsabilidade do município comunicar imediatamente o Escritório Regional de Saúde correspondente quanto ao encerramento do recebimento de primeiras doses por já ter atendido 100% de sua população vacinável com a 1ª dose ou dose única e/ou devolução de doses excedentes recebidas, possibilitando a redistribuição das doses em tempo oportuno e antes de comprometer a sua qualidade e o seu uso pelos demais municípios, devido ao tempo de acondicionamento em temperatura específica ter ultrapassado o preconizado ou perda da validade da vacina.

Art. 4º O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

Art. 5º A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina AstraZeneca ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução, da vacina Pfizer/Comirnaty ocorrerá conforme estabelecido no Anexo II e III desta Resolução e da vacina Janssen (Johnson & Johnson) ocorrerá conforme estabelecido no Anexo IV desta Resolução.

§1º O Anexo I representa a distribuição da vacina AstraZeneca enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 05 ou 10 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§2º O Anexo II e III representa a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 06 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 8 (oito) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§3º O Anexo IV representa a distribuição da vacina Janssen (Johnson & Johnson) dose única enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 05 doses.

§4º O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, bem como a dose de reforço, além de estar atento aos prazos de validade das mesmas, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses.

§5º No Anexo I consta a distribuição da vacina AstraZeneca recebida do Ministério da Saúde, ficando um remanescente de 230 (duzentas e trinta) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§6º No Anexo II consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde, ficando um remanescente de 1.470 (um mil quatrocentas e setenta) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

Art. 6º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 7º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 22 de setembro de 2021.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB /MT

(Em designação, Diário Oficial do Estado - DOE

Ato nº 4.582/2021 de 13/09/2021)

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º112, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

AstraZeneca

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D2 (devido arredondamento)

86.770

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

230

TOTAL

87.000

REGIONAL

/MUNICÍPIOS

Total de Trabalhadores Industriais (Estimativa MS)

Total Pessoas de 55 a 59 anos

Total de Pessoas de 18 a 54 anos Municípios de Fronteira (Estimativa MS)

18,5%

Trabalhadores da Indústria

(D2)

Ref. 28ª Pauta 29ª Remessa

Res. CIB Ad. Ref. 68

14,2%

Pessoas de 55 a 59 anos

(D2)

Ref. 30ª Pauta 33ª Remessa

Res. CIB 104

25,9%

Pessoas de 18 a 54 anos dos Municípios Região de Fronteira

(D2)

Ref. 30ª Pauta 33ª Remessa

Res. CIB 104

Total de Doses

Total de doses a serem entregues arredondamento 5 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

1.241

3.037

0

222

431

0

653

670

Água Boa

516

826

0

94

117

0

211

215

Bom Jesus do Araguaia

6

187

0

0

27

0

27

30

Canarana

200

734

0

38

104

0

142

145

Cocalinho

100

204

0

16

29

0

45

45

Gaúcha do Norte

34

198

0

6

28

0

34

35

Nova Nazaré

2

86

0

0

12

0

12

15

Querência

316

456

0

57

65

0

122

125

Ribeirão Cascalheira

67

346

0

11

49

0

60

60

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

2.523

4.697

0

461

667

0

1.128

1.145

Alta Floresta

1.652

2.063

0

307

293

0

600

600

Apiacás

87

389

0

16

55

0

71

75

Carlinda

44

452

0

5

64

0

69

70

Nova Bandeirantes

128

509

0

24

72

0

96

100

Nova Canaã do Norte*

381

471

0

67

67

0

134

135

Nova Monte Verde

163

295

0

30

42

0

72

75

Paranaíta

68

518

0

12

74

0

86

90

BAIXADA CUIABANA

30.476

34.027

18.547

5.680

4.833

4.807

15.320

15.345

Acorizal

140

222

0

25

32

0

57

60

Barão de Melgaço

1

385

2.914

1

55

756

812

815

Chapada dos Guimarães

202

742

0

34

105

0

139

140

Cuiabá

19.646

21.109

0

3.671

2.997

0

6.668

6.670

Jangada

160

272

0

29

39

0

68

70

Nossa Senhora do Livramento

372

518

4.312

68

74

1.117

1.259

1.260

Nova Brasilândia

12

148

0

0

21

0

21

25

Planalto da Serra

3

91

0

0

13

0

13

15

Poconé

481

1.121

11.321

88

159

2.934

3.181

3.185

Santo Antônio do Leverger

186

612

0

31

87

0

118

120

Várzea Grande

9.273

8.807

0

1.733

1.251

0

2.984

2.985

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

3.149

4.516

0

568

640

0

1.208

1.230

Araguaiana

10

128

0

0

18

0

18

20

Barra do Garças

2.224

2.304

0

412

327

0

739

740

Campinápolis

79

326

0

11

46

0

57

60

General Carneiro

10

167

0

0

24

0

24

25

Nova Xavantina

779

840

0

141

119

0

260

260

Novo São Joaquim

23

185

0

1

26

0

27

30

Pontal do Araguaia

15

239

0

2

34

0

36

40

Ponte Branca

1

84

0

1

12

0

13

15

Ribeirãozinho

6

80

0

0

11

0

11

15

Torixoréu

2

163

0

0

23

0

23

25

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

4.215

6.655

70.304

759

945

18.223

19.927

19.950

Araputanga

1.057

577

6.126

196

82

1.588

1.866

1.870

Cáceres

734

3.029

32.918

136

430

8.532

9.098

9.100

Curvelândia

96

184

1.795

14

26

465

505

505

Glória D'Oeste

27

119

1.042

2

17

270

289

290

Indiavaí

2

106

964

0

15

250

265

265

Lambari D'Oeste

188

172

2.264

33

24

587

644

645

Mirassol d'Oeste

1.646

960

10.189

304

136

2.641

3.081

3.085

Porto Esperidião

109

377

4.327

20

54

1.122

1.196

1.200

Reserva do Cabaçal

2

90

962

0

13

249

262

265

Rio Branco

42

192

1.859

4

27

482

513

515

Salto do Céu

21

113

1.184

0

16

307

323

325

São José dos Quatro Marcos

291

736

6.674

50

105

1.730

1.885

1.885

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

2.602

3.652

0

483

518

0

1.001

1.010

Alto Paraguai

17

516

0

3

73

0

76

80

Diamantino

1.065

679

0

199

96

0

295

295

Nobres

615

577

0

115

82

0

197

200

Nortelândia

24

270

0

2

38

0

40

40

Nova Maringá

157

254

0

28

36

0

64

65

Rosário Oeste

127

676

0

24

96

0

120

120

São José do Rio Claro

597

680

0

112

97

0

209

210

VALE DO ARINOS (JUARA)

1.412

1.967

0

251

280

0

531

535

Juara

1.194

1.204

0

219

171

0

390

390

Novo Horizonte do Norte

7

202

0

0

29

0

29

30

Porto dos Gaúchos

117

198

0

19

28

0

47

50

Tabaporã

94

363

0

13

52

0

65

65

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

4.153

4.771

0

766

678

0

1.444

1.455

Aripuanã

1.182

518

0

218

74

0

292

295

Brasnorte

466

547

0

86

78

0

164

165

Castanheira

90

335

0

17

48

0

65

65

Colniza

525

985

0

98

140

0

238

240

Cotriguaçu

208

492

0

37

70

0

107

110

Juína

1.111

1.447

0

205

205

0

410

410

Juruena

571

447

0

105

63

0

168

170

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

3.719

5.608

0

685

796

0

1.481

1.495

Colíder*

1.203

1.326

0

223

188

0

411

415

Guarantã do Norte

1.063

1.351

0

198

192

0

390

390

Matupá

843

590

0

156

84

0

240

240

Nova Guarita*

36

199

0

7

28

0

35

35

Novo Mundo

28

337

0

3

48

0

51

55

Peixoto de Azevedo

312

1.354

0

54

192

0

246

250

Terra Nova do Norte

234

451

0

44

64

0

108

110

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

3.364

3.735

41.157

616

531

10.670

11.817

11.835

Campos de Júlio

277

180

2.610

48

26

676

750

750

Comodoro

262

670

7.310

46

95

1.895

2.036

2.040

Conquista D'Oeste

32

96

1.525

5

14

396

415

415

Figueirópolis D'Oeste

52

112

1.223

9

16

317

342

345

Jauru

37

275

2.909

7

39

754

800

800

Nova Lacerda

169

207

2.425

29

29

629

687

690

Pontes e Lacerda

2.381

1.543

16.425

445

219

4.258

4.922

4.925

Rondolândia

127

103

0

24

15

0

39

40

Vale de São Domingos

1

117

1.134

1

17

294

312

315

Vila Bela da Santíssima Trindade

26

432

5.596

2

61

1.451

1.514

1.515

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

1.347

2.410

0

242

343

0

585

600

Canabrava do Norte

44

131

0

5

19

0

24

25

Confresa

1.043

809

0

194

115

0

309

310

Porto Alegre do Norte

112

349

0

17

50

0

67

70

Santa Cruz do Xingu

2

79

0

0

11

0

11

15

Santa Terezinha

1

224

0

1

32

0

33

35

São José do Xingu

6

142

0

0

20

0

20

20

Vila Rica

139

676

0

25

96

0

121

125

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

17.402

17.669

0

3.226

2.507

0

5.733

5.770

Alto Araguaia

240

674

0

42

96

0

138

140

Alto Garças

37

415

0

7

59

0

66

70

Alto Taquari

720

262

0

134

37

0

171

175

Araguainha

1

38

0

1

5

0

6

10

Campo Verde

1.095

1.326

0

203

188

0

391

395

Dom Aquino

123

325

0

22

46

0

68

70

Guiratinga

46

643

0

6

91

0

97

100

Itiquira

80

481

0

12

68

0

80

80

Jaciara

734

973

0

136

138

0

274

275

Juscimeira

84

443

0

14

63

0

77

80

Paranatinga

819

727

0

150

103

0

253

255

Pedra Preta

838

632

0

154

90

0

244

245

Poxoréo

137

705

0

24

100

0

124

125

Primavera do Leste

2.135

1.964

0

396

279

0

675

675

Rondonópolis

10.212

7.368

0

1.908

1.046

0

2.954

2.955

Santo Antônio do Leste

14

113

0

1

16

0

17

20

São José do Povo

0

214

0

0

30

0

30

30

São Pedro da Cipa

87

163

0

16

23

0

39

40

Tesouro

0

203

0

0

29

0

29

30

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

25

793

0

3

114

0

117

130

Alto Boa Vista

1

159

0

1

23

0

24

25

Luciara

0

81

0

0

12

0

12

15

Novo Santo Antônio

1

81

0

1

12

0

13

15

São Félix do Araguaia

23

423

0

1

60

0

61

65

Serra Nova Dourada

0

49

0

0

7

0

7

10

TELES PIRES (SINOP)

24.234

12.973

0

4.495

1.845

0

6.340

6.370

Cláudia

249

436

0

45

62

0

107

110

Feliz Natal

422

412

0

76

59

0

135

135

Ipiranga do Norte

88

167

0

16

24

0

40

40

Itanhangá

75

224

0

9

32

0

41

45

Itaúba*

170

149

0

29

21

0

50

50

Lucas do Rio Verde

6.887

1.349

0

1.286

192

0

1.478

1.480

Marcelândia*

292

417

0

50

59

0

109

110

Nova Mutum

3.594

933

0

667

132

0

799

800

Nova Santa Helena*

55

159

0

11

23

0

34

35

Nova Ubiratã

141

375

0

26

53

0

79

80

Santa Carmem

136

124

0

23

18

0

41

45

Santa Rita do Trivelato

1

96

0

1

14

0

15

15

Sinop

6.458

4.463

0

1.207

634

0

1.841

1.845

Sorriso

5.011

2.805

0

935

398

0

1.333

1.335

Tapurah

201

342

0

33

49

0

82

85

União do Sul

84

124

0

14

18

0

32

35

Vera

370

398

0

67

57

0

124

125

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

9.802

7.574

62.956

1.814

1.074

16.318

19.206

19.230

Arenápolis

66

410

0

11

58

0

69

70

Barra do Bugres

1.390

987

12.990

260

140

3.367

3.767

3.770

Campo Novo do Parecis

1.997

930

0

371

132

0

503

505

Denise

31

268

0

4

38

0

42

45

Nova Marilândia

933

86

0

173

12

0

185

185

Nova Olímpia

618

608

0

112

86

0

198

200

Porto Estrela

18

94

973

3

13

252

268

270

Santo Afonso

8

156

0

0

22

0

22

25

Sapezal

526

620

9.949

94

88

2.579

2.761

2.765

Tangará da Serra

4.215

3.415

39.044

786

485

10.120

11.391

11.395

Total Geral

109.664

114.084

192.964

20.271

16.202

50.018

86.491

86.770

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º112, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Cominarty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D2 (devido arredondamento)

76.920

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

1.470

TOTAL

78.390

REGIONAL/

MUNICÍPIOS

Total de Pessoas de 45 a 49 anos (sem região de Fronteira (Estimativa MS)

Total dePessoas de 40 a 44 anos (sem região de fronteira)

(Estimativa MS)

12,6%

Pessoas de 45 a 49 anos

(sem região de Fronteira)

(D2)

Ref. 32ª Pauta

35ª Remessa

Res. CIB Ad. Ref. 76

43,5%

Pessoas de 45 a 49 anos

(sem região de fronteira)

(D2)

Ref. 33ª Pauta

36ª Remessa

Res. CIB Ad. Ref. 77

3,3%

Pessoas de 40 a 44 anos

(sem região de fronteira)

(D2)

Ref. 33ª Pauta

36ª Remessa

Res. CIB Ad. Ref. 77

Total de Doses

Total de doses a serem entregues arredondamento 6 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

4.103

4.964

518

1.786

164

2.468

2.484

Água Boa

1.112

1.355

140

484

45

669

672

Bom Jesus do Araguaia

292

350

37

127

12

176

180

Canarana

894

1.080

113

389

36

538

540

Cocalinho

269

325

34

117

11

162

162

Gaúcha do Norte

278

340

35

121

11

167

168

Nova Nazaré

142

155

18

62

5

85

90

Querência

675

860

85

294

28

407

408

Ribeirão Cascalheira

441

499

56

192

16

264

264

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

5.627

5.631

709

2.447

185

3.341

3.360

Alta Floresta

2.367

2.426

298

1.030

80

1.408

1.410

Apiacás

408

366

51

177

12

240

240

Carlinda

510

486

64

222

16

302

306

Nova Bandeirantes

750

768

95

326

25

446

450

Nova Canaã do Norte*

624

605

79

271

20

370

372

Nova Monte Verde

434

450

55

189

15

259

264

Paranaíta

534

530

67

232

17

316

318

BAIXADA CUIABANA

42.104

50.074

5.307

18.314

1.652

25.273

25.284

Acorizal

217

260

27

94

9

130

132

Barão de Melgaço

0

0

0

0

0

0

0

Chapada dos Guimarães

870

973

110

378

32

520

522

Cuiabá

27.188

32.505

3.426

11.827

1.073

16.326

16.326

Jangada

347

419

44

151

14

209

210

Nossa Senhora do Livramento

0

0

0

0

0

0

0

Nova Brasilândia

189

194

24

82

6

112

114

Planalto da Serra

132

127

17

57

4

78

78

Poconé

0

0

0

0

0

0

0

Santo Antônio do Leverger

784

859

99

341

28

468

468

Várzea Grande

12.377

14.737

1.560

5.384

486

7.430

7.434

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

5.610

6.028

707

2.440

199

3.346

3.372

Araguaiana

167

168

21

73

6

100

102

Barra do Garças

2.789

2.991

351

1.213

99

1.663

1.668

Campinápolis

475

560

60

207

18

285

288

General Carneiro

230

237

29

100

8

137

138

Nova Xavantina

989

1.071

125

430

35

590

594

Novo São Joaquim

256

271

32

111

9

152

156

Pontal do Araguaia

354

340

45

154

11

210

210

Ponte Branca

59

86

7

26

3

36

36

Ribeirãozinho

118

134

15

51

4

70

72

Torixoréu

173

170

22

75

6

103

108

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

0

0

0

0

0

0

0

Araputanga

0

0

0

0

0

0

0

Cáceres

0

0

0

0

0

0

0

Curvelândia

0

0

0

0

0

0

0

Glória D'Oeste

0

0

0

0

0

0

0

Indiavaí

0

0

0

0

0

0

0

Lambari D'Oeste

0

0

0

0

0

0

0

Mirassol d'Oeste

0

0

0

0

0

0

0

Porto Esperidião

0

0

0

0

0

0

0

Reserva do Cabaçal

0

0

0

0

0

0

0

Rio Branco

0

0

0

0

0

0

0

Salto do Céu

0

0

0

0

0

0

0

São José dos Quatro Marcos

0

0

0

0

0

0

0

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

4.464

4.940

562

1.941

163

2.666

2.694

Alto Paraguai

522

588

66

227

19

312

312

Diamantino

971

991

122

422

33

577

582

Nobres

642

747

81

279

25

385

390

Nortelândia

265

262

33

115

9

157

162

Nova Maringá

404

453

51

176

15

242

246

Rosário Oeste

754

859

95

328

28

451

456

São José do Rio Claro

906

1.040

114

394

34

542

546

VALE DO ARINOS (JUARA)

2.498

2.559

315

1.087

85

1.487

1.494

Juara

1.514

1.655

191

659

55

905

906

Novo Horizonte do Norte

222

185

28

97

6

131

132

Porto dos Gaúchos

267

261

34

116

9

159

162

Tabaporã

495

458

62

215

15

292

294

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

7.175

8.117

903

3.121

269

4.293

4.314

Aripuanã

980

1.075

123

426

35

584

588

Brasnorte

835

967

105

363

32

500

504

Castanheira

389

443

49

169

15

233

234

Colniza

1.588

1.994

200

691

66

957

960

Cotriguaçu

845

929

106

368

31

505

510

Juína

1.857

1.965

234

808

65

1.107

1.110

Juruena

681

744

86

296

25

407

408

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

5.894

6.224

743

2.563

206

3.512

3.528

Colíder*

1.532

1.593

193

666

53

912

912

Guarantã do Norte

1.458

1.577

184

634

52

870

870

Matupá

679

727

86

295

24

405

408

Nova Guarita*

216

211

27

94

7

128

132

Novo Mundo

357

398

45

155

13

213

216

Peixoto de Azevedo

1.232

1.319

155

536

44

735

738

Terra Nova do Norte

420

399

53

183

13

249

252

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

130

160

16

57

5

78

78

Campos de Júlio

0

0

0

0

0

0

0

Comodoro

0

0

0

0

0

0

0

Conquista D'Oeste

0

0

0

0

0

0

0

Figueirópolis D'Oeste

0

0

0

0

0

0

0

Jauru

0

0

0

0

0

0

0

Nova Lacerda

0

0

0

0

0

0

0

Pontes e Lacerda

0

0

0

0

0

0

0

Rondolândia

130

160

16

57

5

78

78

Vale de São Domingos

0

0

0

0

0

0

0

Vila Bela da Santíssima Trindade

0

0

0

0

0

0

0

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

3.664

4.432

462

1.595

147

2.204

2.226

Canabrava do Norte

222

229

28

97

8

133

138

Confresa

1.300

1.591

164

566

53

783

786

Porto Alegre do Norte

536

608

68

233

20

321

324

Santa Cruz do Xingu

96

106

12

42

3

57

60

Santa Terezinha

317

383

40

138

13

191

192

São José do Xingu

205

270

26

89

9

124

126

Vila Rica

988

1.245

124

430

41

595

600

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

24.042

27.134

3.030

10.458

897

14.385

14.436

Alto Araguaia

814

997

103

354

33

490

492

Alto Garças

551

634

69

240

21

330

330

Alto Taquari

426

568

54

185

19

258

258

Araguainha

53

49

7

23

2

32

36

Campo Verde

1.924

2.257

242

837

74

1.153

1.158

Dom Aquino

386

388

49

168

13

230

234

Guiratinga

718

765

90

312

25

427

432

Itiquira

665

707

84

289

23

396

396

Jaciara

1.261

1.350

159

549

45

753

756

Juscimeira

556

568

70

242

19

331

336

Paranatinga

1.000

1.077

126

435

36

597

600

Pedra Preta

930

923

117

405

30

552

552

Poxoréo

766

685

97

333

23

453

456

Primavera do Leste

2.674

3.152

337

1.163

104

1.604

1.608

Rondonópolis

10.496

12.144

1.322

4.566

401

6.289

6.294

Santo Antônio do Leste

216

265

27

94

9

130

132

São José do Povo

187

198

24

81

7

112

114

São Pedro da Cipa

258

248

33

112

8

153

156

Tesouro

161

159

20

70

5

95

96

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

1.166

1.285

147

508

42

697

714

Alto Boa Vista

275

309

35

120

10

165

168

Luciara

93

88

12

40

3

55

60

Novo Santo Antônio

114

163

14

50

5

69

72

São Félix do Araguaia

597

637

75

260

21

356

360

Serra Nova Dourada

87

88

11

38

3

52

54

TELES PIRES (SINOP)

17.968

21.527

2.265

7.815

708

10.788

10.824

Cláudia

561

601

71

244

20

335

336

Feliz Natal

535

609

67

233

20

320

324

Ipiranga do Norte

250

358

32

109

12

153

156

Itanhangá

286

318

36

124

10

170

174

Itaúba*

157

185

20

68

6

94

96

Lucas do Rio Verde

2.272

3.164

286

988

104

1.378

1.380

Marcelândia*

489

454

62

213

15

290

294

Nova Mutum

1.640

2.028

207

713

67

987

990

Nova Santa Helena*

177

163

22

77

5

104

108

Nova Ubiratã

521

588

66

227

19

312

312

Santa Carmem

202

215

25

88

7

120

120

Santa Rita do Trivelato

117

162

15

51

5

71

72

Sinop

6.125

7.147

772

2.664

236

3.672

3.672

Sorriso

3.490

4.219

440

1.518

139

2.097

2.100

Tapurah

491

644

62

214

21

297

300

União do Sul

162

153

20

70

5

95

96

Vera

493

519

62

214

17

293

294

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

3.525

3.863

443

1.533

128

2.104

2.112

Arenápolis

399

478

50

174

16

240

240

Barra do Bugres

0

0

0

0

0

0

0

Campo Novo do Parecis

1.454

1.628

183

632

54

869

870

Denise

408

485

51

177

16

244

246

Nova Marilândia

115

156

14

50

5

69

72

Nova Olímpia

998

966

126

434

32

592

594

Porto Estrela

0

0

0

0

0

0

0

Santo Afonso

151

150

19

66

5

90

90

Sapezal

0

0

0

0

0

0

0

Tangará da Serra

0

0

0

0

0

0

0

Total Geral

127.970

146.938

16.127

55.665

4.850

76.642

76.920

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.

ANEXO III DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 112, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Cominarty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios Dose Adicional / Dose Reforço (devido ao arredondamento)

35.100

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

0

TOTAL

35.100

REGIONAL/MUNICÍPIOS

População Imunossuprimidos

(Estimativa MS)

População > 70 anos

(Estimativa MS)

100% População Imunossuprimidos

Dose Adicional

10,5%

População > 70 anos

Dose Reforço

Total de Doses

Total de doses a serem entregues arredondamento 6 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

309

4.038

309

424

733

756

Água Boa

85

1.131

85

119

204

204

Bom Jesus do Araguaia

10

253

10

27

37

42

Canarana

89

924

89

97

186

186

Cocalinho

50

283

50

30

80

84

Gaúcha do Norte

9

226

9

24

33

36

Nova Nazaré

4

238

4

25

29

30

Querência

28

432

28

45

73

78

Ribeirão Cascalheira

34

552

34

58

92

96

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

380

6.224

380

653

1.033

1.056

Alta Floresta

212

2.559

212

268

480

486

Apiacás

34

462

34

48

82

84

Carlinda

35

804

35

84

119

120

Nova Bandeirantes

62

571

62

60

122

126

Nova Canaã do Norte*

20

840

20

88

108

114

Nova Monte Verde

1

405

1

42

43

48

Paranaíta

16

584

16

61

77

78

BAIXADA CUIABANA

6.461

49.509

6.461

5.193

11.654

11.688

Acorizal

4

535

4

56

60

66

Barão de Melgaço

12

685

12

72

84

84

Chapada dos Guimarães

70

1.423

70

149

219

222

Cuiabá

4.968

29.713

4.968

3.117

8.085

8.088

Jangada

34

559

34

59

93

96

Nossa Senhora do Livramento

22

1.254

22

131

153

156

Nova Brasilândia

11

221

11

23

34

36

Planalto da Serra

10

153

10

16

26

30

Poconé

64

2.069

64

217

281

282

Santo Antônio do Leverger

66

1.108

66

116

182

186

Várzea Grande

1.200

11.790

1.200

1.237

2.437

2.442

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

515

7.660

515

803

1.318

1.344

Araguaiana

28

212

28

22

50

54

Barra do Garças

269

3.804

269

399

668

672

Campinápolis

41

663

41

70

111

114

General Carneiro

40

305

40

32

72

72

Nova Xavantina

42

1.287

42

135

177

180

Novo São Joaquim

7

302

7

32

39

42

Pontal do Araguaia

16

383

16

40

56

60

Ponte Branca

27

187

27

20

47

48

Ribeirãozinho

29

158

29

17

46

48

Torixoréu

16

360

16

38

54

54

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

1.241

11.794

1.241

1.237

2.478

2.514

Araputanga

71

959

71

101

172

174

Cáceres

612

5.572

612

585

1.197

1.200

Curvelândia

29

413

29

43

72

78

Glória D'Oeste

8

235

8

25

33

36

Indiavaí

9

151

9

16

25

30

Lambari D'Oeste

62

249

62

26

88

90

Mirassol d'Oeste

255

1.390

255

146

401

402

Porto Esperidião

50

647

50

68

118

120

Reserva do Cabaçal

2

210

2

22

24

24

Rio Branco

15

371

15

39

54

54

Salto do Céu

60

293

60

31

91

96

São José dos Quatro Marcos

68

1.304

68

137

205

210

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

441

5.599

441

587

1.028

1.062

Alto Paraguai

26

699

26

73

99

102

Diamantino

166

1.001

166

105

271

276

Nobres

52

996

52

104

156

162

Nortelândia

61

449

61

47

108

114

Nova Maringá

13

182

13

19

32

36

Rosário Oeste

56

1.423

56

149

205

210

São José do Rio Claro

67

850

67

89

156

162

VALE DO ARINOS (JUARA)

186

2.448

186

257

443

450

Juara

126

1.481

126

155

281

282

Novo Horizonte do Norte

5

302

5

32

37

42

Porto dos Gaúchos

8

255

8

27

35

36

Tabaporã

47

410

47

43

90

90

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

355

5.738

355

602

957

984

Aripuanã

51

601

51

63

114

120

Brasnorte

15

563

15

59

74

78

Castanheira

63

433

63

45

108

114

Colniza

30

1.019

30

107

137

138

Cotriguaçu

14

498

14

52

66

72

Juína

161

2.234

161

234

395

396

Juruena

21

391

21

41

62

66

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

1.044

7.551

1.044

792

1.836

1.854

Colíder*

166

1.991

166

209

375

378

Guarantã do Norte

62

1.623

62

170

232

234

Matupá

253

793

253

83

336

342

Nova Guarita*

14

425

14

45

59

60

Novo Mundo

68

393

68

41

109

114

Peixoto de Azevedo

388

1.614

388

169

557

558

Terra Nova do Norte

93

713

93

75

168

168

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

250

5.177

250

543

793

816

Campos de Júlio

33

131

33

14

47

48

Comodoro

56

891

56

93

149

150

Conquista D'Oeste

29

179

29

19

48

48

Figueirópolis D'Oeste

10

253

10

26

36

42

Jauru

14

654

14

69

83

84

Nova Lacerda

13

209

13

22

35

36

Pontes e Lacerda

86

1.928

86

202

288

294

Rondolândia

0

144

0

15

15

18

Vale de São Domingos

6

158

6

17

23

24

Vila Bela da Santíssima Trindade

3

633

3

66

69

72

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

509

3.586

509

376

885

906

Canabrava do Norte

7

216

7

23

30

30

Confresa

382

1.176

382

123

505

510

Porto Alegre do Norte

67

707

67

74

141

144

Santa Cruz do Xingu

3

96

3

10

13

18

Santa Terezinha

3

382

3

40

43

48

São José do Xingu

19

135

19

14

33

36

Vila Rica

28

874

28

92

120

120

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

3.740

25.609

3.740

2.686

6.426

6.486

Alto Araguaia

59

1.034

59

108

167

168

Alto Garças

42

709

42

74

116

120

Alto Taquari

31

290

31

30

61

66

Araguainha

4

93

4

10

14

18

Campo Verde

201

1.471

201

154

355

360

Dom Aquino

34

654

34

69

103

108

Guiratinga

50

1.304

50

137

187

192

Itiquira

47

510

47

53

100

102

Jaciara

169

1.586

169

166

335

336

Juscimeira

44

767

44

80

124

126

Paranatinga

150

1.056

150

111

261

264

Pedra Preta

79

1.050

79

110

189

192

Poxoréo

33

1.317

33

138

171

174

Primavera do Leste

400

2.224

400

233

633

636

Rondonópolis

2.306

10.396

2.306

1.091

3.397

3.402

Santo Antônio do Leste

0

181

0

19

19

24

São José do Povo

40

415

40

44

84

84

São Pedro da Cipa

23

219

23

23

46

48

Tesouro

28

336

28

35

63

66

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

180

1.277

180

134

314

330

Alto Boa Vista

10

347

10

36

46

48

Luciara

116

125

116

13

129

132

Novo Santo Antônio

14

98

14

10

24

30

São Félix do Araguaia

35

610

35

64

99

102

Serra Nova Dourada

5

98

5

10

15

18

TELES PIRES (SINOP)

1.683

12.906

1.683

1.354

3.037

3.090

Cláudia

33

539

33

57

90

90

Feliz Natal

19

472

19

50

69

72

Ipiranga do Norte

14

168

14

18

32

36

Itanhangá

27

331

27

35

62

66

Itaúba*

15

227

15

24

39

42

Lucas do Rio Verde

161

1.134

161

119

280

282

Marcelândia*

28

519

28

54

82

84

Nova Mutum

126

807

126

85

211

216

Nova Santa Helena*

17

196

17

21

38

42

Nova Ubiratã

30

375

30

39

69

72

Santa Carmem

6

169

6

18

24

24

Santa Rita do Trivelato

7

63

7

7

14

18

Sinop

591

4.745

591

498

1.089

1.092

Sorriso

514

2.251

514

236

750

756

Tapurah

28

187

28

20

48

48

União do Sul

7

201

7

21

28

30

Vera

60

524

60

55

115

120

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

786

9.104

786

955

1.741

1.764

Arenápolis

126

665

126

70

196

198

Barra do Bugres

91

1.342

91

141

232

234

Campo Novo do Parecis

122

713

122

75

197

198

Denise

14

399

14

42

56

60

Nova Marilândia

23

170

23

18

41

42

Nova Olímpia

15

740

15

78

93

96

Porto Estrela

2

237

2

25

27

30

Santo Afonso

3

285

3

30

33

36

Sapezal

63

310

63

32

95

96

Tangará da Serra

327

4.246

327

445

772

774

Total Geral

18.080

158.216

18.080

16.597

34.677

35.100

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.

ANEXO IV DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 112, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Janssen (Johnson & Johnson)

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios Dose Reforço (devido ao arredondamento)

800

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

0

TOTAL

800

Local

Imunossuprimidos (18-69 anos)

(Estimativa MS)

70 + ADPF (53,8% da pop.)

(Estimativa MS)

Total de Doses

Reserva Técnica

10%

Total de Doses a serem entregues

DSEI Cuiabá

28

152

180

20

200

DSEI Kaiapó do Mato Grosso

0

45

45

5

50

DSEI Xavante

0

360

360

40

400

DSEI Xingú

0

135

135

15

150

TOTAL

28

692

720

80

800