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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 105, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Comirnaty e AstraZeneca contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 45ª remessa (44ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

I - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

II - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (9ª edição, 15/07/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

III - O Quadragésimo Segundo Informe Técnico - 44ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 29 de agosto de 2021, do Ministério da Saúde;

IV - O recebimento do Ministério da Saúde para o Estado de Mato Grosso, no dia 30 de agosto de 2021 da vacina Pfizer/Comirnaty no total de 15.210 (Quinze mil duzentas e dez) doses e da vacina AstraZeneca no total de 28.250 (Vinte e oito mil duzentas e cinquenta) doses;

V - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 2ª dose com estes quantitativos.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Comirnaty e AstraZeneca contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 45ª remessa (44ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. 2º O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I - Forças de segurança e salvamento e forças armadas com 2ª dose (Ref. 25ª Pauta - 26ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 63 de 18/06/2021) da vacina Pfizer/Cominarty;

II - Pessoas com Comorbidades e Pessoas com Deficiência Permanente grave com 2ª dose (Ref. 25ª Pauta - 26ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 63 de 18/06/2021) da vacina Pfizer/Comirnaty e com 2º dose (Ref. 24ª Pauta - 25ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 59 de 10/06/2021) da vacina AstraZeneca.

III -     Gestantes e Puérperas com comorbidades e Gestantes e Puérperas (com indicação médica) com a 2ª dose (Ref. 25ª Pauta - 26ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 63 de 18/06/2021) da vacina Pfizer/Comirnaty.

IV -     Trabalhadores de Educação do Ensino Básico e Ensino Superior com 2ª dose (Ref. 24ª Pauta - 25ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 59 de 10/06/2021) da vacina AstraZeneca.

Art. 3º O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

§1º Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverão promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo, conforme Quadro 1 que trata da estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e ordenamento dos grupos prioritários disposto no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19.

§2º O município cuja a população do público alvo da vacinação não corresponda à estimativa populacional estabelecida pelo Ministério da Saúde, e consequentemente as doses enviadas pelo mesmo também não correspondam, deverão concluir a vacinação deste público primeiro para depois iniciar o próximo público alvo.

Art. 4º A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina Pfizer/Comirnaty ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução, da vacina e da vacina AstraZeneca ocorrerá conforme estabelecido no Anexo II desta Resolução.

§1º O Anexo I representa a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 06 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§2º O Anexo II representa a distribuição da vacina AstraZeneca enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 05 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§3º O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, além de estar atento aos prazos de validade das mesmas, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses.

§4º A entrega das doses da vacina AstraZeneca (D2) aos municípios do estado ocorrerá em data mais próxima do vencimento para o recebimento da 2ª dose, considerando como referência a data das pautas dispostas no Art. 2º, para fins de garantir o esquema vacinal nos municípios.

§5º No Anexo I consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde, onde foi adicionado um remanescente de 90 (noventa) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§6º No Anexo II consta a distribuição da vacina AstraZeneca recebida do Ministério da Saúde, onde foi adicionado um remanescente de 45 (quarenta e cinco) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

Art. 5º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 6º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 31 de agosto de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº105 DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Cominarty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D2 (devido arredondamento)

15.210

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 41ª remessa

90

TOTAL

15.300

REGIONAL/ MUNICÍPIOS

Força de Segurança e Salvamento (Doses Remanescentes SESP)

Total de Comorbidades Estimativa MS (269.580)

Total de Gestantes e Puérperas

Total de Pessoas com Deficiências Permanente

Força de Segurança e Salvamento (Doses Remanescentes SESP)

(D2)

Ref. 25ª Pauta

26ª Remessa

Res. CIB A.R. 63

2,7% Comorbidades

(D2)

Ref. 25ª Pauta

26ª Remessa

Res. CIB A.R. 63

7,2% Gestantes e Puérperas

(D2)

Ref. 25ª Pauta

26ª Remessa

Res. CIB A.R. 63

2,7%

Pessoas com Deficiências Permanente

(D2)

Ref. 25ª Pauta

26ª Remessa

Res. CIB A.R. 63

Total de Doses

Total de doses a serem enviadas Arredondamento 06 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

6

6.019

1.680

2.683

6

164

120

73

363

384

Água Boa

0

1.389

362

803

0

38

26

22

86

90

Bom Jesus do Araguaia

0

285

86

70

0

8

6

2

16

18

Canarana

2

649

367

660

2

18

26

18

64

66

Cocalinho

2

618

55

272

2

17

4

7

30

30

Gaúcha do Norte

0

274

140

122

0

7

10

3

20

24

Nova Nazaré

0

561

87

143

0

15

6

4

25

30

Querência

2

877

430

325

2

24

31

9

66

66

Ribeirão Cascalheira

0

1.366

153

288

0

37

11

8

56

60

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

4

8.124

1.612

5.041

4

220

116

137

477

498

Alta Floresta

0

3.137

835

2.213

0

85

60

60

205

210

Apiacás

1

595

83

428

1

16

6

12

35

36

Carlinda

1

807

117

709

1

22

8

19

50

54

Nova Bandeirantes

0

652

164

161

0

18

12

4

34

36

Nova Canaã do Norte*

0

1.640

160

618

0

44

12

17

73

78

Nova Monte Verde

1

626

103

366

1

17

7

10

35

36

Paranaíta

1

667

150

546

1

18

11

15

45

48

BAIXADA CUIABANA

302

84.565

14.549

35.477

302

2.282

960

960

4.504

4.530

Acorizal

0

908

64

172

0

25

5

5

35

36

Barão de Melgaço

0

722

60

143

0

19

4

4

27

30

Chapada dos Guimarães

81

1.472

231

334

81

40

17

9

147

150

Cuiabá

0

53.554

8.847

22.073

0

1.446

549

596

2.591

2.592

Jangada

0

1.896

90

181

0

51

6

5

62

66

Nossa Senhora do Livramento

0

972

134

594

0

26

10

16

52

54

Nova Brasilândia

11

440

41

141

11

12

3

4

30

30

Planalto da Serra

10

230

42

63

10

6

3

2

21

24

Poconé

0

2.573

433

1.019

0

69

31

28

128

132

Santo Antônio do Leverger

0

1.929

196

472

0

52

14

13

79

84

Várzea Grande

200

19.869

4.411

10.285

200

536

318

278

1.332

1.332

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

34

13.233

2.069

3.874

34

357

149

104

644

666

Araguaiana

0

1.019

28

129

0

28

2

3

33

36

Barra do Garças

21

6.657

1.006

1.701

21

180

72

46

319

324

Campinápolis

0

665

396

227

0

18

29

6

53

54

General Carneiro

12

854

103

144

12

23

7

4

46

48

Nova Xavantina

0

1.857

289

749

0

50

21

20

91

96

Novo São Joaquim

0

779

92

308

0

21

7

8

36

36

Pontal do Araguaia

0

269

76

215

0

7

5

6

18

18

Ponte Branca

0

202

14

105

0

5

1

3

9

12

Ribeirãozinho

1

460

29

86

1

12

2

2

17

18

Torixoréu

0

471

36

210

0

13

3

6

22

24

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

29

15.653

2.761

8.541

29

423

200

232

884

918

Araputanga

6

1.332

224

703

6

36

16

19

77

78

Cáceres

0

7.066

1.452

3.653

0

191

105

99

395

396

Curvelândia

2

776

60

223

2

21

4

6

33

36

Glória D'Oeste

2

388

26

112

2

10

2

3

17

18

Indiavaí

2

253

41

131

2

7

3

4

16

18

Lambari D'Oeste

1

494

65

277

1

13

5

7

26

30

Mirassol d'Oeste

6

1.355

396

1.585

6

37

29

43

115

120

Porto Esperidião

0

574

148

476

0

15

11

13

39

42

Reserva do Cabaçal

0

510

20

133

0

14

1

4

19

24

Rio Branco

2

706

75

284

2

19

5

8

34

36

Salto do Céu

2

282

51

233

2

8

4

6

20

24

São José dos Quatro Marcos

6

1.917

203

731

6

52

15

20

93

96

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

10

10.162

1.255

3.272

10

275

90

88

463

486

Alto Paraguai

1

385

72

380

1

10

5

10

26

30

Diamantino

0

1.593

360

869

0

43

26

23

92

96

Nobres

3

2.004

231

430

3

54

17

12

86

90

Nortelândia

0

471

90

322

0

13

6

9

28

30

Nova Maringá

2

259

65

51

2

7

5

1

15

18

Rosário Oeste

0

1.614

172

686

0

44

12

19

75

78

São José do Rio Claro

4

3.836

265

534

4

104

19

14

141

144

VALE DO ARINOS (JUARA)

35

3.864

785

1.725

35

104

57

47

243

252

Juara

12

2.814

551

1.137

12

76

40

31

159

162

Novo Horizonte do Norte

7

119

41

143

7

3

3

4

17

18

Porto dos Gaúchos

11

455

68

180

11

12

5

5

33

36

Tabaporã

5

476

125

265

5

13

9

7

34

36

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

28

8.006

1.967

4.514

28

217

142

122

509

522

Aripuanã

6

755

317

508

6

20

23

14

63

66

Brasnorte

4

1.583

293

555

4

43

21

15

83

84

Castanheira

8

1.035

88

290

8

28

6

8

50

54

Colniza

6

841

356

1.075

6

23

26

29

84

84

Cotriguaçu

1

362

145

283

1

10

10

8

29

30

Juína

3

2.514

636

1.310

3

68

46

35

152

156

Juruena

0

916

132

493

0

25

10

13

48

48

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

26

10.550

2.072

5.171

26

286

150

139

601

618

Colíder*

9

2.475

426

1.055

9

67

31

28

135

138

Guarantã do Norte

1

2.242

462

991

1

61

33

27

122

126

Matupá

0

1.244

317

527

0

34

23

14

71

72

Nova Guarita*

2

494

63

285

2

13

5

8

28

30

Novo Mundo

2

784

96

123

2

21

7

3

33

36

Peixoto de Azevedo

8

2.289

534

1.734

8

62

38

47

155

156

Terra Nova do Norte

4

1.022

174

456

4

28

13

12

57

60

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

15

7.181

1.757

3.983

15

194

126

107

442

468

Campos de Júlio

0

414

110

138

0

11

8

4

23

24

Comodoro

3

1.260

320

587

3

34

23

16

76

78

Conquista D'Oeste

2

150

57

166

2

4

4

4

14

18

Figueirópolis D'Oeste

1

776

45

127

1

21

3

3

28

30

Jauru

3

936

112

513

3

25

8

14

50

54

Nova Lacerda

0

241

75

145

0

7

5

4

16

18

Pontes e Lacerda

4

1.534

734

1.543

4

41

53

42

140

144

Rondolândia

0

176

22

157

0

5

2

4

11

12

Vale de São Domingos

2

290

45

89

2

8

3

2

15

18

Vila Bela da Santíssima Trindade

0

1.404

237

518

0

38

17

14

69

72

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

21

3.145

1.273

2.691

21

86

92

74

273

300

Canabrava do Norte

0

274

55

120

0

7

4

3

14

18

Confresa

15

804

611

1.241

15

22

44

34

115

120

Porto Alegre do Norte

2

235

133

282

2

6

10

8

26

30

Santa Cruz do Xingu

2

316

32

65

2

9

2

2

15

18

Santa Terezinha

2

246

97

315

2

7

7

9

25

30

São José do Xingu

0

427

80

159

0

12

6

4

22

24

Vila Rica

0

843

265

509

0

23

19

14

56

60

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

375

51.109

7.668

16.204

375

1.379

550

439

2.743

2.778

Alto Araguaia

0

1.888

166

652

0

51

12

18

81

84

Alto Garças

1

791

130

592

1

21

9

16

47

48

Alto Taquari

0

489

162

162

0

13

12

4

29

30

Araguainha

1

178

4

48

1

5

0

1

7

12

Campo Verde

0

5.010

664

1.117

0

135

48

30

213

216

Dom Aquino

0

1.037

72

338

0

28

5

9

42

42

Guiratinga

1

1.420

100

444

1

38

7

12

58

60

Itiquira

1

900

174

298

1

24

13

8

46

48

Jaciara

0

2.154

393

1.045

0

58

28

28

114

114

Juscimeira

0

1.304

116

578

0

35

8

16

59

60

Paranatinga

5

1.205

320

665

5

33

23

18

79

84

Pedra Preta

7

1.257

227

686

7

34

16

19

76

78

Poxoréo

1

1.510

230

854

1

41

17

23

82

84

Primavera do Leste

18

4.128

1.240

1.362

18

111

89

37

255

258

Rondonópolis

336

26.469

3.516

6.508

336

715

253

176

1.480

1.482

Santo Antônio do Leste

1

264

58

108

1

7

4

3

15

18

São José do Povo

1

401

17

172

1

11

1

5

18

18

São Pedro da Cipa

2

419

62

248

2

11

4

7

24

24

Tesouro

0

285

17

327

0

8

1

9

18

18

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

10

2.367

224

715

10

64

16

20

110

126

Alto Boa Vista

0

222

71

110

0

6

5

3

14

18

Luciara

0

171

19

131

0

5

1

4

10

12

Novo Santo Antônio

2

233

25

171

2

6

2

5

15

18

São Félix do Araguaia

8

1.583

92

237

8

43

7

6

64

66

Serra Nova Dourada

0

158

17

66

0

4

1

2

7

12

TELES PIRES (SINOP)

113

31.682

8.075

9.817

113

854

582

265

1.814

1.860

Cláudia

6

1.485

120

536

6

40

9

14

69

72

Feliz Natal

2

773

183

318

2

21

13

9

45

48

Ipiranga do Norte

3

264

106

68

3

7

8

2

20

24

Itanhangá

2

499

80

163

2

13

6

4

25

30

Itaúba*

1

378

79

245

1

10

6

7

24

24

Lucas do Rio Verde

12

3.683

1.237

1.228

12

99

89

33

233

234

Marcelândia*

0

2.079

165

342

0

56

12

9

77

78

Nova Mutum

31

1.166

866

847

31

31

62

23

147

150

Nova Santa Helena*

2

222

53

109

2

6

4

3

15

18

Nova Ubiratã

0

528

171

139

0

14

12

4

30

30

Santa Carmem

2

372

72

129

2

10

5

3

20

24

Santa Rita do Trivelato

2

804

38

132

2

22

3

4

31

36

Sinop

29

12.078

2.767

3.074

29

326

199

83

637

642

Sorriso

14

5.496

1.763

1.772

14

148

127

48

337

342

Tapurah

2

538

198

314

2

15

14

8

39

42

União do Sul

1

577

43

95

1

16

3

3

23

24

Vera

4

740

134

306

4

20

10

8

42

42

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

24

13.923

3.646

7.981

24

375

263

215

877

894

Arenápolis

3

921

121

572

3

25

9

15

52

54

Barra do Bugres

0

1.417

460

1.494

0

38

33

40

111

114

Campo Novo do Parecis

9

802

651

821

9

22

47

22

100

102

Denise

0

929

74

374

0

25

5

10

40

42

Nova Marilândia

0

238

39

64

0

6

3

2

11

12

Nova Olímpia

6

3.391

231

1.005

6

92

17

27

142

144

Porto Estrela

1

336

34

187

1

9

2

5

17

18

Santo Afonso

1

274

23

37

1

7

2

1

11

12

Sapezal

4

494

492

402

4

13

35

11

63

66

Tangará da Serra

0

5.121

1.521

3.025

0

138

110

82

330

330

Total Geral

1.032

269.583

51.393

111.689

1.032

7.280

3.613

3.022

14.947

15.300

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº105 DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

AstraZeneca

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D2 (devido arredondamento)

28.250

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 34ª remessa

45

TOTAL

28.295

REGIONAL/ MUNICÍPIOS

Total de Comorbidades Estimativa MS (269.580)

Total de Pessoas com Deficiências Permanente

Total de Trabalhadores de Educação do Ensino Básico e Superior

3,6% Comorbidades

(D2)

Ref. 24ª Pauta

25ª Remessa

Res. CIB A.R. 59

3,6% Pessoas com Deficiências Permanente

(D2)

Ref. 24ª Pauta

25ª Remessa

Res. CIB A.R. 59

22,0% Trabalhadores de Educação do Ensino Básico e Superior

(D2)

Ref. 24ª Pauta

25ª Remessa

Res. CIB A.R. 59

Total de Doses

Total de doses a serem enviadas Arredondamento 05 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

6.019

2.683

1.585

216

97

350

663

685

Água Boa

1.389

803

350

50

29

77

156

160

Bom Jesus do Araguaia

285

70

110

10

3

24

37

40

Canarana

649

660

325

23

24

72

119

120

Cocalinho

618

272

63

22

10

14

46

50

Gaúcha do Norte

274

122

212

10

4

47

61

65

Nova Nazaré

561

143

75

20

5

17

42

45

Querência

877

325

293

32

12

64

108

110

Ribeirão Cascalheira

1.366

288

157

49

10

35

94

95

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

8.124

5.041

1.811

292

182

399

873

890

Alta Floresta

3.137

2.213

978

113

80

215

408

410

Apiacás

595

428

107

21

15

24

60

60

Carlinda

807

709

142

29

26

31

86

90

Nova Bandeirantes

652

161

143

23

6

31

60

60

Nova Canaã do Norte*

1.640

618

180

59

22

40

121

125

Nova Monte Verde

626

366

89

23

13

20

56

60

Paranaíta

667

546

172

24

20

38

82

85

BAIXADA CUIABANA

84.565

35.477

23.733

2.724

1.129

5.221

9.074

9.095

Acorizal

908

172

105

33

6

23

62

65

Barão de Melgaço

722

143

90

26

5

20

51

55

Chapada dos Guimarães

1.472

334

278

53

12

61

126

130

Cuiabá

53.554

22.073

17.400

1.767

728

3.828

6.323

6.325

Jangada

1.896

181

150

68

7

33

108

110

Nossa Senhora do Livramento

972

594

221

35

21

49

105

105

Nova Brasilândia

440

141

42

16

5

9

30

30

Planalto da Serra

230

63

56

8

2

12

22

25

Poconé

2.573

1.019

476

93

37

105

235

235

Santo Antônio do Leverger

1.929

472

304

69

17

67

153

155

Várzea Grande

19.869

10.285

4.611

556

289

1.014

1.859

1.860

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

13.233

3.874

2.583

478

140

569

1.187

1.210

Araguaiana

1.019

129

40

37

5

9

51

55

Barra do Garças

6.657

1.701

1.336

240

61

294

595

595

Campinápolis

665

227

503

24

8

111

143

145

General Carneiro

854

144

148

31

5

33

69

70

Nova Xavantina

1.857

749

251

67

27

55

149

150

Novo São Joaquim

779

308

103

28

11

23

62

65

Pontal do Araguaia

269

215

85

10

8

19

37

40

Ponte Branca

202

105

22

7

4

5

16

20

Ribeirãozinho

460

86

43

17

3

9

29

30

Torixoréu

471

210

52

17

8

11

36

40

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

15.653

8.541

5.169

563

307

1.138

2.008

2.030

Araputanga

1.332

703

291

48

25

64

137

140

Cáceres

7.066

3.653

3.533

254

132

777

1.163

1.165

Curvelândia

776

223

64

28

8

14

50

50

Glória D'Oeste

388

112

54

14

4

12

30

30

Indiavaí

253

131

43

9

5

9

23

25

Lambari D'Oeste

494

277

75

18

10

17

45

45

Mirassol d'Oeste

1.355

1.585

433

49

57

95

201

205

Porto Esperidião

574

476

175

21

17

39

77

80

Reserva do Cabaçal

510

133

39

18

5

9

32

35

Rio Branco

706

284

71

25

10

16

51

55

Salto do Céu

282

233

51

10

8

11

29

30

São José dos Quatro Marcos

1.917

731

340

69

26

75

170

170

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

10.162

3.272

1.401

365

118

309

792

810

Alto Paraguai

385

380

103

14

14

23

51

55

Diamantino

1.593

869

447

57

31

98

186

190

Nobres

2.004

430

250

72

15

55

142

145

Nortelândia

471

322

86

17

12

19

48

50

Nova Maringá

259

51

72

9

2

16

27

30

Rosário Oeste

1.614

686

253

58

25

56

139

140

São José do Rio Claro

3.836

534

190

138

19

42

199

200

VALE DO ARINOS (JUARA)

3.864

1.725

906

138

62

199

399

405

Juara

2.814

1.137

573

101

41

126

268

270

Novo Horizonte do Norte

119

143

58

4

5

13

22

25

Porto dos Gaúchos

455

180

129

16

6

28

50

50

Tabaporã

476

265

146

17

10

32

59

60

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

8.006

4.514

2.121

288

162

466

916

935

Aripuanã

755

508

327

27

18

72

117

120

Brasnorte

1.583

555

277

57

20

61

138

140

Castanheira

1.035

290

111

37

10

24

71

75

Colniza

841

1.075

355

30

39

78

147

150

Cotriguaçu

362

283

137

13

10

30

53

55

Juína

2.514

1.310

811

91

47

178

316

320

Juruena

916

493

103

33

18

23

74

75

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

10.550

5.171

2.167

380

185

477

1.042

1.055

Colíder*

2.475

1.055

529

89

38

116

243

245

Guarantã do Norte

2.242

991

603

81

36

133

250

250

Matupá

1.244

527

329

45

19

72

136

140

Nova Guarita*

494

285

56

18

10

12

40

40

Novo Mundo

784

123

85

28

4

19

51

55

Peixoto de Azevedo

2.289

1.734

421

82

62

93

237

240

Terra Nova do Norte

1.022

456

144

37

16

32

85

85

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

7.181

3.983

1.675

258

144

367

769

795

Campos de Júlio

414

138

145

15

5

32

52

55

Comodoro

1.260

587

297

45

21

65

131

135

Conquista D'Oeste

150

166

47

5

6

10

21

25

Figueirópolis D'Oeste

776

127

55

28

5

12

45

45

Jauru

936

513

138

34

18

30

82

85

Nova Lacerda

241

145

79

9

5

17

31

35

Pontes e Lacerda

1.534

1.543

577

55

56

127

238

240

Rondolândia

176

157

90

6

6

20

32

35

Vale de São Domingos

290

89

50

10

3

11

24

25

Vila Bela da Santíssima Trindade

1.404

518

197

51

19

43

113

115

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

3.145

2.691

1.232

112

96

271

479

485

Canabrava do Norte

274

120

72

10

4

16

30

30

Confresa

804

1.241

502

29

45

110

184

185

Porto Alegre do Norte

235

282

143

8

10

31

49

50

Santa Cruz do Xingu

316

65

55

11

2

12

25

25

Santa Terezinha

246

315

137

9

11

30

50

50

São José do Xingu

427

159

98

15

6

22

43

45

Vila Rica

843

509

225

30

18

50

98

100

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

51.109

16.204

8.018

1.838

584

1.763

4.185

4.220

Alto Araguaia

1.888

652

177

68

23

39

130

130

Alto Garças

791

592

112

28

21

25

74

75

Alto Taquari

489

162

131

18

6

29

53

55

Araguainha

178

48

19

6

2

4

12

15

Campo Verde

5.010

1.117

638

180

40

140

360

360

Dom Aquino

1.037

338

121

37

12

27

76

80

Guiratinga

1.420

444

101

51

16

22

89

90

Itiquira

900

298

152

32

11

33

76

80

Jaciara

2.154

1.045

496

78

38

109

225

225

Juscimeira

1.304

578

187

47

21

41

109

110

Paranatinga

1.205

665

334

43

24

73

140

140

Pedra Preta

1.257

686

211

45

25

46

116

120

Poxoréo

1.510

854

258

54

31

57

142

145

Primavera do Leste

4.128

1.362

1.477

149

49

325

523

525

Rondonópolis

26.469

6.508

3.413

953

234

751

1.938

1.940

Santo Antônio do Leste

264

108

52

10

4

11

25

25

São José do Povo

401

172

53

14

6

12

32

35

São Pedro da Cipa

419

248

53

15

9

12

36

40

Tesouro

285

327

33

10

12

7

29

30

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

2.367

715

353

85

26

78

189

200

Alto Boa Vista

222

110

63

8

4

14

26

30

Luciara

171

131

59

6

5

13

24

25

Novo Santo Antônio

233

171

31

8

6

7

21

25

São Félix do Araguaia

1.583

237

169

57

9

37

103

105

Serra Nova Dourada

158

66

31

6

2

7

15

15

TELES PIRES (SINOP)

31.682

9.817

6.944

1.770

511

1.528

3.809

3.850

Cláudia

1.485

536

155

53

19

34

106

110

Feliz Natal

773

318

160

28

11

35

74

75

Ipiranga do Norte

264

68

98

10

2

22

34

35

Itanhangá

499

163

76

18

6

17

41

45

Itaúba*

378

245

93

14

9

20

43

45

Lucas do Rio Verde

3.683

1.228

1.187

133

44

261

438

440

Marcelândia*

2.079

342

163

75

12

36

123

125

Nova Mutum

1.166

847

744

42

30

164

236

240

Nova Santa Helena*

222

109

43

8

4

9

21

25

Nova Ubiratã

528

139

148

19

5

33

57

60

Santa Carmem

372

129

69

13

5

15

33

35

Santa Rita do Trivelato

804

132

44

29

5

10

44

45

Sinop

12.078

3.074

2.194

1.063

270

483

1.816

1.820

Sorriso

5.496

1.772

1.388

198

64

305

567

570

Tapurah

538

314

172

19

11

38

68

70

União do Sul

577

95

52

21

3

11

35

35

Vera

740

306

158

27

11

35

73

75

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

13.923

7.981

3.717

501

287

818

1.606

1.630

Arenápolis

921

572

140

33

21

31

85

85

Barra do Bugres

1.417

1.494

466

51

54

103

208

210

Campo Novo do Parecis

802

821

582

29

30

128

187

190

Denise

929

374

93

33

13

20

66

70

Nova Marilândia

238

64

48

9

2

11

22

25

Nova Olímpia

3.391

1.005

241

122

36

53

211

215

Porto Estrela

336

187

40

12

7

9

28

30

Santo Afonso

274

37

47

10

1

10

21

25

Sapezal

494

402

393

18

14

86

118

120

Tangará da Serra

5.121

3.025

1.667

184

109

367

660

660

Total Geral

269.583

111.689

63.415

10.008

4.030

13.953

27.991

28.295

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.