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ATO ADMINISTRATIVO N.º 492/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, caput, § 1º e § 4º, artigo 24, e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 2º, inciso II, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n. 13937/2021, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 22.11.2020, em caráter temporário, a menor Aryane Duarte de Souza, RG n.º 3472262-9 SESP/MT, e a menor Yasmim Maria Duarte de Souza, RG n.º 3323290-3 SESP/MT, ambas representadas legalmente por sua genitora, Sra. Marilza Duarte da Silva Souza, rateando-se o benefício da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para cada parte,  em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Marcio Aparecido de Souza, ocorrido em 22.11.2020, lotado, quando em atividade, na Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Apoio Adm. Educ. Profissionalizado, Classe “B”, Nível “007”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 21 de setembro de 2021.