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ATO ADMINISTRATIVO N.º 496/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, caput, § 1º e § 4º, artigo 24 e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 2º, inciso II, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n. 2021.0.01942, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de  28.05.2021, em caráter temporário, ao menor Nuno Barbosa de Souza e Oliveira, RG n.º 2839011-3 SESP/MT, e ao menor Luka Barbosa de Souza e Oliveira, RG nº 2691924-9 SESP/MT, devidamente representados pela Sra. Sueli Barbosa de Souza, RG n.º 462623 SSP/MT, rateando-se o benefício em partes iguais, na proporção de 50% (cinquenta por cento), para cada um dos beneficiários, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Wanderley de Oliveira, ocorrido em 28.05.2021, lotado, quando em atividade, na Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor Educ. Básica, Classe “B”, Nível “009”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2021.