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PORTARIA Nº 593/2021/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, e artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002; RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 590/2019/GP/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 14 de agosto de 2019, página 40 e aditada pela Portaria nº 630/2019/GP/DETRAN-MT.

Art. 2º Convalidar todos os atos da comissão processante.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08/09/2021.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 20 de setembro de 2021.

Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*