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ATO ADMINISTRATIVO N.º 480/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 399682/2020, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em partes, o Ato Administrativo n.º 316/2018/MTPREV, de 08.08.2018, publicado nessa mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, ao menor Carlos Alberto Monteiro Alves, RG nº 3194133-8/SSP-MT, representado legalmente por sua genitora, Sra. Vera Lúcia Conceição Gomes Monteiro, RG n.º 0678120-9/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso II, §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso II, alínea “a”, 246, § 3.º, 247, inciso I e 252 todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/14, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 93335/2018, da Secretaria de Estado de Saúde, resolve conceder pensão, a partir de 21.02.2018, em caráter temporário, ao menor Carlos Alberto Monteiro Alves, RG nº 3194133-8/SSP-MT, representado legalmente por sua genitora, Sra. Vera Lúcia Conceição Gomes Monteiro, RG n.º 0678120-9/SSP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Claudio Alves Sobrinho, ocorrido em 21.02.2018...”

LEIA-SE:

“... e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso II, §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, incisos I, alínea “c” e inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, 247, parágrafo único e inciso I, e 252 todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/14, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 93335/2018, da Secretaria de Estado de Saúde, resolve conceder pensão, a partir de 21.02.2018, em caráter temporário, ao menor Carlos Alberto Monteiro Alves, RG nº 3194133-8/SSP-MT, representado legalmente por sua genitora, Sra. Vera Lúcia Conceição Gomes Monteiro, RG n.º 0678120-9/SSP-MT, bem como no Processo n.º 399682/2020, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 22.10.2020, em caráter vitalício, à Sra. Vera Lúcia Conceição Gomes Monteiro, RG n.º 06781209 SSP/MT, rateando-se o benefício da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao Sr. Carlos Alberto Monteiro Alves e 50% (cinquenta por cento) a Sra. Vera Lúcia Conceição Gomes Monteiro, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Claudio Alves Sobrinho, ocorrido em 21.02.2018...”

Cuiabá-MT, 20 de setembro de 2021.