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PORTARIA Nº 60/2021/MTPAR

O Diretor Presidente da MT Participações e Projetos S/A - MT-PAR, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL, com objetivo de examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às sessões públicas das licitações realizadas na modalidade Licitação MT-PAR.

Presidente: Antônio Jonatan Lima Setúbal, Matrícula, RG 2868099-5 SSP/MT

1º membro: Leone Stefany Galvão Silva, RG: 1439729-3 SSP/MT

2º membro: Thais Carolina Almeida Alves, RG: 1271954-4 SSP/MT

3º membro: Veviane Cristina Ferreira e Silva, RG: 1343013-0 SSP/MT

§1º A Comissão de Licitação tomará suas decisões por maioria simples e funcionará sempre com pelo menos três integrantes presentes.

§2º Nas ausências e impedimentos do Presidente da Comissão de Licitação assume o 1º membro, e assim sucessivamente.

§3º Os membros da comissão de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão.

§4º A Comissão Permanente de Licitação poderá convocar, quando necessário, equipes técnicas setoriais, dependendo da natureza da licitação, da qualidade, da complexidade ou especialização do bem, obra ou serviço em licitação, para participação das sessões do procedimento licitatório ou emissão de parecer técnico;

§5º A análise da qualificação técnica e aspectos técnicos da proposta de preços, quando aplicável, será de responsabilidade da área demandante, em especial em contratações de obras, projetos e serviços de engenharia.

§6º A Comissão de Licitação é isenta de responsabilidade civil, penal e administrativa por atos dos quais não participou, em especial pela elaboração de edital, termo de referência, projeto básico, orçamento estimado da contratação, plano de trabalho, parecer técnico e manifestação jurídica.

Art. 2º. Compete à Comissão Permanente de Licitação todos os atos necessários ao processamento e julgamento da licitação, em especial os previstos no Art. 25 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da MT Participações e Projetos S.A - MT-PAR.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação e tem validade de 12 meses.

Cuiabá-MT 20 de setembro de 2021.

WENER SANTOS

Diretor Presidente

MT Participações e Projetos S.A - MT-PAR