Aguarde por favor...

PORTARIA N.º 65/2021/GAB-SAAP/SESP

Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente na Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária do Estado de Mato Grosso e da outras providencias.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso das atribuições que lhe confere os artigos 15 e 154, do Decreto Estadual nº 544, de 30 de junho de 2020, D.O.E de 01 de julho de 2020.

CONSIDERANDO o Estatuto do Servidor Público Estadual, Lei Complementar n° 04, de 15 de outubro de 1990, e a Lei Complementar n° 266, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre diretrizes e normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo;

CONSIDERANDO o Decreto nº 01, de 02 de janeiro de 2019, que confere autoridade aos Secretários de Estado ou dirigentes máximos para fixar o expediente no âmbito dos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO A PORTARIA Nº 030/2019/SEPLAG Dispõe sobre o horário de expediente e o controle da jornada de trabalho dos servidores lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

R E S O L V E:

Art. 1º O horário de expediente para atendimento ao público será das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.

Parágrafo único. Todas as unidades/setores administrativas deverão funcionar regularmente no período compreendido no caput, ficando vedada, neste período, a ausência total dos seus servidores.

Art. 2º O horário do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores públicos com regime de 40h semanais poderá ser compreendido entre as 7h30 às 18h30.

§ 1º Os servidores públicos com regime de 30h semanais deverão cumprir sua carga horária nos termos definidos em lei ou em decisão judicial, respeitado os limites de horário estabelecido no caput.

§ 2º A jornada dos estagiários será aquela estabelecida no termo de compromisso de estágio, considerando, no que couber, as diretrizes desta Portaria.

Art. 3º Para a flexibilização no cumprimento da jornada de trabalho deverá ser respeitado o horário mínimo de entrada às 07h30 e máximo às 09h00 e o horário mínimo de saída às 17h00 e máximo às 18h30, com autorização da chefia imediata.

§ 1º Fica expressamente vedada a permanência de servidores em jornada de expediente desta Secretaria Adjunta de Administração Penitenciaria após o horário máximo de saída, tratado neste artigo. sem a prévia autorização do Secretário Adjunto de Administração Penitenciaria.

§ 2º Na flexibilização da jornada de trabalho, a chefia imediata deverá observar:

I - O funcionamento permanente da unidade/setor no horário de expediente disposto no Art. 2, desta Portaria;

II - A adequação entre o interesse público na continuidade e eficiência do serviço e a necessidade do servidor;

III - A compatibilidade da jornada do servidor com o dever de cada unidade/setor em atender ao público interno e externo; conforme Art. 1°

IV - A necessidade de se respeitar o intervalo intrajornada de no mínimo 01 hora e, no máximo, 02 horas, para o regime de jornada de 08 horas diárias, destinados à refeição e descanso do servidor.

Art. 4º O Controle de Assiduidade e Pontualidade realizado pelo Sistema Biométrico de Controle de Frequência -Web-ponto dos servidores lotados na Secretaria Adjunta de Administração Penitenciaria continuam a ser regidos pela Portaria n° 067/2015/SEGES, de 15 de outubro de 2015.

Art. 5º Fica revogado demais disposições em contrário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de data da publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 17 de setembro de 2021.

Original Assinado.

JEAN CARLOS GONÇALVES

Policial Penal

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

Secretaria de Estado de Segurança Pública

SAAP/SESP