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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 046/2022/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Rescisão Amigável do Contrato nº 046/2022/SESP, firmado pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa PIRES DE MIRANDA E CIA LTDA EPP.

DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Rescisão Contratual Amigável ao Contrato nº 046/2022/SESP, cujo objeto consiste na Prestação de serviços de apoio logístico e fornecimento de materiais para eventos, atos e solenidades, para atender ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso na execução das Formaturas militares nas datas comemorativas e a Ouvidoria Geral de Polícia.

DO MOTIVO: A presente rescisão se realiza de comum acordo entre as partes, tendo em vista o início do Contrato nº 009/2023/SESP para substituição deste contrato.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão tem amparo legal no artigo 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93 que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública.

DOS EFEITOS: Este instrumento passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, com efeitos a partir de 06/03/2023, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente Termo de Rescisão Amigável.

PROCESSO Nº: SESP-PRO-2022/55606.

DATA DE ASSINATURA: 29/05/2023.

ASSINAM: HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/CONTRATANTE e ROSALVO PIRES DE MIRANDA - PIRES DE MIRANDA & CIA LTDA EPP/CONTRATADA.