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LEI Nº           12.139,            DE   31   DE               MAIO                 DE 2023.

Autor: Poder Executivo

Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.955, de 09 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica acrescido o § 7º ao art. 69 da Lei nº 11.955, de 09 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:

“Art. 69  (...)

(...)

§ 7º  Os limites mínimos e máximos de contrapartida fixados no § 4º podem ser ampliados ou reduzidos, mediante critérios previamente definidos ou justificativa do titular do órgão concedente e expressa anuência do convenente, quando for necessário para viabilizar a execução das ações a serem desenvolvidas.”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  31  de   maio   de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado