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D.O. nº28569 de 23/08/2023

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS:

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 188423/1825/11/2023, e no E-PROCESS Nº 51174409/2023, nos termos do Incisos II e VIII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 da Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual 14.003.643-1 da empresa: SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, a partir de 27/06/2023.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 001, emitida em 27/06/2023 ATÉ Nota fiscal serie: 001, número 044, emitida em 28/06/2023.