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Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso - Comarca de: 1ª Vara Cível de Barra do Garças-MT. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. Expedido por determinação do MM. Juiz de Direito Michell Lotfi Rocha da Silva. Processo nº 0005426-71.2018.8.110004. Valor da causa: R$ 10.000,00. Espécie: Usucapião Extraordinária. Usucapião (49). Polo Ativo: Nome: Celso Martin Sphor. Endereço: Rua Amaro Leite, 801, Centro, Barra do Garças-MT. CEP 78600-027. Polo Passivo: Nome: Dagma Divina de Carvalho Souza. Endereço: Av. General Mello, nº 1168, - até 1313/1314, Dom Aquino, Cuiabá-MT-CEP: 78015-300. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado, RESUMO DA INICIAL: (...) DECISÃO: Vistos. Considerando que o endereço da Requerida é o mesmo que o de seu cônjuge já citado por edital nos autos e tendo em vista a devolução da correspondência, DEFIRO a citação via edital da Sra. Dagma Divina de Carvalho Souza, com prazo de 30 (trinta) dias, conforme os artigos 246, IV c/c art. 256, II, do CPC. Cabendo a parte exequente proceder a publicação. 2. Desde já, NOMEIO a Defensoria Pública desta comarca como Curador Especial, para o caso de não apresentação de defesa no prazo legal, nos termos do disposto no art. 72, II, do CPC. 3. CUMPRA-SE, esta secretaria, as deliberações contidas na decisão inaugural de fls 31/32, no que se concerne a citação pessoal dos confinantes, bem como a intimação postal das Fazendas Publicas das três esferas para manifestarem eventual interesse na presente demanda. 4. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (a) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Pratica Juridica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, AGEMIRO BATISTA ARANTES NETO, digitei. Barra do Garças-MT, 11 de junho de 2021. (assinado digitalmente). Gestor(a) Judiciário(a). Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, NOS TERMOS DO ARTIGO 9º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: ^ https://m.tjmt.jus.br/home pelo seu navegador de internet. * No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera de seu celular. Com a Câmera habilitada, aponte para o QRCODE. *No Computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. *Caso V.Sª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.