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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2023/COMITÊ DE INVESTIMENTO

Dispõe sobre as atribuições e padronizações referentes as responsabilidades e atuações dos membros nomeados como titulares e suplentes do Comitê de Investimento.

O PRESIDENTE DO COMITÊ DE INVESTIMENTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos dispositivos da Lei Complementar nº 560/2014, do Regimento Interno do Comitê de Investimento e da Portaria nº 1.467/2021;

CONSIDERANDO que o Comitê de Investimento integra como um dos três órgãos colegiados de administração do Mato Grosso Previdência

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CONSIDERANDO que compete ao Comitê de Investimento diversas atribuições que são de elevada importância e responsabilidade para o funcionamento do Mato Grosso Previdência;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regulamentação quanto às responsabilidades, bem como atuações dos membros nomeados como titulares e suplentes do Comitê de Investimento.

RESOLVE:

Art. 1° O Comitê de Investimento deverá observar os princípios de governança, prudência, transparência e eficiência na gestão e aplicação dos recursos do Fundo Previdenciário do Estado de Mato Grosso.

Art. 2° O Comitê de Investimento deverá apresentar relatórios periódicos de acompanhamento da Política de Investimento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso ao Conselho de Previdência.

Art. 3° Fica permitida a participação dos membros suplentes nas reuniões, com direito a voz, porém sem o direito a voto, quando presentes os membros titulares e não estiver em substituição de algum membro titular.

Art. 4° Não haverá pagamento de jeton aos membros suplentes pela participação nas reuniões, quando não estiverem no exercício da titularidade.

Art. 5° O membro suplente deverá substituir o membro titular nos casos de impedimento, nas ausências temporárias ou até a posse de um novo membro titular.

Art. 6° É dever do membro titular, quando impossibilitado de comparecer à reunião, comunicar o suplente para comparecimento, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da reunião.

§ 1º O membro titular deverá repassar ao membro suplente todas as informações pertinentes aos temas que serão colocados em pauta quando não puder comparecer à reunião.

§ 2º É dever do membro suplente estudar as informações a ele repassadas pelo membro titular, quando for comparecer à reunião na titularidade.

§ 3º Em caso fortuito ou de força maior, em que o membro titular, impossibilitado de comparecer à reunião, não comunique com antecedência o suplente para comparecimento, o mesmo deverá apresentar justificativa.

Art. 7° Fica determinado que os membros titulares manterão os membros suplentes cientes das tratativas realizadas pelo Comitê de Investimento, visando minimizar os impactos decorrentes de falhas, desinformação e/ou indisponibilidades significativas relativas às atividades do Comitê de Investimento.

Art. 8° Ocorrendo a vacância do membro titular, será substituído pelo primeiro suplente, respeitada a ordem, até a nomeação de novo membro titular.

Art. 9° É dever dos membros suplentes a seriedade quanto às suas atribuições.

Art. 10 A inobservância do disposto nesta Instrução Normativa constitui omissão de dever funcional e será punida na forma prevista em lei.

Art. 11 Esta Instrução Normativa possui efeito imediato, entrando em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 21 de agosto de 2023.

(Assinado eletronicamente)

ROGÉRIO OLIVEIRA E SÁ

Presidente do Comitê de Investimento