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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13/2021/SEAF/MT

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 13/2021/SEAF

PROCESSO: Nº. 161109/2021/SEAF.

PREGÃO: N° 019/2021/SEAF.

Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR  -SEAF/MT, situada na  Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, S/N, Edifício Engenheiro José Morbeck, 2º andar, Centro Político Administrativo, CEP: 78049-050, Cuiabá/MT, CNPJ: 03.507.415/0012-05, neste ato representado pelo Senhor Secretário de Estado de Agricultura Familiar Sr. Silvano Ferreira do Amaral, inscrito no CPF sob nº 395.310.901.49 e portador da Cédula de Identidade sob nº 0606142-7 SSP-MT, RESOLVE REGISTRAR O PREÇO da(s) empresa(s) relacionada, quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada lote, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO nº 019/2021, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 161109/2021, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA

GUIMARÃES AGRÍCOLA LTDA

CNPJ

01.042.977/0003-04

ENDEREÇO

Rua Idemar Riedi, 9852 - Distrito Industrial - Sorriso/MT  - Cep. 78.890-000

REPRESENTANTE:

Nome: MAGNA NEVES GUIMARÃES

CPF: 345.510.691-91

RG: 0462702-4 SSP/MT

CONTATO

(66) 3498-1466 -  99969-0590  -   quelifelizardo@guimaraesagricola.com.br

Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8666/93 e suas eventuais alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 840/2017, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

1. DO OBJETO

1.1. Esta Ata possui o objetivo de registrar preço dos itens abaixo relacionados, no respectivo ITENS, para futura e eventual de aquisição de Tratores agrícolas de 80CV, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.

LOTE/ITEM 01

GUIMARÃES AGRÍCOLA LTDA

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

MARCA/

MODELO

VALOR UNIT.

01

TRATOR AGRÍCOLA NOVO COM POTÊNCIA NOMINAL DE NO MÍNIMO 80 CV, COM NO MINIMO 3 CILINDROS, COMBUSTÍVEL À DIESEL, TRAÇÃO 4 X 4, TRANSMISSÃO COM 12 MARCHAS PARA FRENTE E 4 MARCHAS DE RÉ COM ALAVANCAS LATERAIS, EMBREAGEM DUPLA ACIONAMENTO MECÂNICO/HIDRAULICO, SISTEMA DE DIREÇÃO HIDROSTÁTICA, SISTEMA DE FREIOS A DISCO EM BANHO DE ÓLEO E ACIONAMENTO HIDRÁULICO, SISTEMA HIDRÁULICO LEVANTE DE 3 PONTOS, COM CAPACIDADE DE LEVANTE NO MÍNIMO 2.000 KGF, SISTEMA ELÉTRICO ALTERNADOR DE NO MÍNIMO  55 A E BATERIA DE NO MÍNIMO 95 A, TOLDO COM PROTEÇÃO CONTRA CAPOTAGEM, ESPELHO RETROVISOR EXTERNO, FARÓIS DE TRABALHO FRONTAIS E TRASEIROS, LANTERNA (VERMELHA) DE POSIÇÃO DE FREIO, EXTINTOR DE INCENDIO FIXADO, ALARME SONORO DE RÉ, BUZINA, JOGO DE TAPETES DE BORRACHA. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES.

UN

71

Massey Ferguson.

AGCO.

MF4307

R$ 187.323,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 13.299.933,00 (TREZE MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E NOVECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS ).

1.2. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas, e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste registro e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.

2. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos órgãos e entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.

2.2. Consideram-se participantes da Ata de Registro de Preços os órgãos e entidades que responderam a pesquisa de demanda consolidada nos autos, na fase interna da licitação.

2.3. A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelos órgãos ou entidades participantes, será restrita ao quantitativo informado na pesquisa de demanda, conforme relatório de pesquisa anexo ao edital.

2.3.1. Excepcionalmente a SEAF poderá remanejar entre os participantes da Ata de Registro de Preços, os quantitativos registrados, desde que devidamente justificado pelo órgão Adeso, conforme o artigo 77, VII do Decreto Estadual nº 840/2017.

Cuiabá-MT, 10 de setembro de 2021.

“ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADA NOS AUTOS DA DATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2021/SEAF/MT”