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D.O. nº28084 de 15/09/2021

Ata 01 2021 Maquinas e equipamentos agricolas RETROESCAVADEIRA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 01/2021/SEAF/MT (continuação)

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 01/2021/SEAF - RETROESCAVADEIRA

PROCESSO: Nº. 32531/2021/SEAF.

PREGÃO: N° 01/2021/SEAF.

Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR  -SEAF/MT, situada na  Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, S/N, Edifício Engenheiro José Morbeck, 2º andar, Centro Político Administrativo, CEP: 78049-050., Cuiabá/MT, CNPJ: 03.507.415/0012-05, neste ato representado pelo Senhor Secretário de Estado de Agricultura Familiar Silvano Ferreira do Amaral, inscrito no CPF sob nº.395.310.901.49 e portador da Cédula de Identidade sob nº0606142-7 SSP-MT, RESOLVE REGISTRAR O PREÇO da(s) empresa(s) relacionada, quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada lote, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/2021, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 32531/2021, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA

XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA

CNPJ

14.707.364/0001-10

ENDEREÇO

Rod. Fernão Dias, BR381 - KM854/855 - Distrito Industrial - Cep. 37556-830 - Pouso Alegre - MG..

REPRESENTANTE:

Nome: TIAN DONG

CPF: 054.813.997-09

RNE: V249542-3

CONTATO

(35)  2102-0500 -   ana.batista@xcmgbrasil.com.br

Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8666/93 e suas eventuais alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 840/2017, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

1. DO OBJETO

1.1. Esta Ata possui o objetivo de registrar preço dos itens abaixos relacionados, no respectivo ITENS, para futura e eventual de aquisição de MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.

ITEM 01

XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

MARCA/

MODELO

VALOR UNIT.

01

RETROESCAVADEIRA DE PNEUS NOVA, MODELO E ANO CORRENTE, MOTOR DIESEL E POTÊNCIA MÍNIMA DE 79 HP, INJEÇÃO MECÂNICA COM REDUÇÃO DE POLUENTES MAR-1, PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 7.100KG, CABINE ROPS E FOPS FECHADA E COM AR CONDICIONADO, TRANSMISSÃO COM NO MÍNIMO 04 MARCHAS A FRENTE E 04 MARCHAS A RÉ, TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 155 LITROS, CAÇAMBA CARREGADEIRA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 1,0M³, CAÇAMBA RETRO ESCAVADEIRA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 0,30M³, FORÇA DE DESAGREGAÇÃO DA CARREGADEIRA DE NO MÁXIMO 8.800KGF, PROTEÇÃO PARA O CÁRTER, PROTEÇÃO PARA O CARDAN, ALTURA MÁXIMA DE TRANSPORTE 3,50M, GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO DE NO MÍNIMO 12 MESES.

UN

20

XCMG /

XT870BR-I

R$ 324.807,33

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 6.496.146,60 (SEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, CENTO E QUARENTA E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS ).

1.2. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas, e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste registro e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.

2. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos órgãos e entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.

2.2. Consideram-se participantes da Ata de Registro de Preços os órgãos e entidades que responderam a pesquisa de demanda consolidada nos autos, na fase interna da licitação.

2.3. A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelos órgãos ou entidades participantes, será restrita ao quantitativo informado na pesquisa de demanda, conforme relatório de pesquisa anexo ao edital.

2.3.1. Excepcionalmente a SEAF poderá remanejar entre os participantes da Ata de Registro de Preços, os quantitativos registrados, desde que devidamente justificado pelo órgão adeso, conforme o artigo 77, VII do Decreto Estadual nº 840/2017.

Cuiabá-MT, 09 de setembro de 2021.

“ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADA NOS AUTOS DA DATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2021/SEAF/MT” CONTINUAÇÃO