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DECRETO N°     1.107,          DE      15      DE         SETEMBRO             DE 2021.

Institui o Programa Mais MT Muxirum, destinado a reduzir o índice de analfabetismo entre a população de 15 (quinze) anos ou mais no estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, inciso III e V da Constituição do Estado e, tendo em vista o que consta no Processo nº 330741/2021,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído o Programa Mais MT Muxirum, destinado a reduzir o índice de analfabetismo entre pessoas com 15 (quinze) anos ou mais no estado de Mato Grosso, em parceria com os municípios.

§ 1º  A implementação das ações do Programa Mais MT Muxirum ficará sob a coordenação da Secretaria Adjunta de Gestão Educacional da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

§ 2º  O Programa será implantado e implementado por meios próprios da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, constatada a demanda, em parceria com os municípios,

Art. 2º  O programa terá duração de 05 (cinco) anos, com início em 2021 e termino em 2025, quando será feito uma avaliação geral e divulgação das realizações do Programa, à vista de seus objetivos e metas.

Parágrafo único  Constatada a necessidade, o Programa poderá ser continuado com as metas e meios que a avaliação geral indicar.

Art. 3º  O Programa Mais MT Muxirum será desenvolvido a partir de um conjunto de ações que possibilitem atender ao maior número de pessoas, por meio de:

I - pactuação de metas de redução e monitoramento dos índices de analfabetismo com os municípios participes;

II - busca ativa para amplo alcance do público alvo;

III - desenvolvimento de estratégias e metodologias que atendam às populações locais, de acordo com suas condições sociais e culturais;

IV - mobilização das comunidades locais para ampla divulgação e atuação para o combate ao analfabetismo.

Art. 4º  Os municípios interessados deverão aderir ao Programa Mais MT Muxirum por meio de celebração de Termo de Cooperação com o Estado de Mato Grosso, comprometendo-se a cumprir as obrigações inerentes à implantação e implementação das ações.

Art. 5º  Em 2021 será executada uma das etapas do programa Mais MT Muxirum com início no mês de setembro de 2021 e término previsto para o mês de fevereiro de 2022, totalizando 06 (seis) meses, da seguinte forma:

I - celebração dos termos de cooperação no período de agosto a setembro de 2021;

II - seleção dos Alfabetizadores/bolsistas e indicação dos Coordenadores Locais, pelos respectivos municípios, bem como a busca ativa de analfabetos e a formação das respectivas turmas, ao longo do mês de agosto e setembro de 2021;

III - disponibilização de materiais didático-pedagógico para o desenvolvimento das ações de alfabetização ao longo do mês de setembro;

IV - disponibilização dos materiais escolares básicos aos estudantes: lápis, caderno, borracha, tesoura, cola, régua, lápis de cor e apontador, ao longo do Programa.

§ 1º  Recursos financeiros complementares, necessários às aquisições dos materiais relacionados nos incisos III e IV deste artigo, serão descentralizados e executados pelas Diretorias Regionais de Educação - DRE's.

§ 2º  Os valores a serem descentralizados às DRE's serão calculados de acordo com o número de alunos matriculados, por município e polo.

Art. 6º  As atividades da 2ª etapa do Programa terão início a partir do mês de março de 2022, com término previsto para o mês de agosto de 2022.

Art. 7º  Serão concedidas bolsas de incentivo financeiro aos Alfabetizadores e Coordenadores Locais que não pertencem ao quadro de servidores efetivos da Rede Estadual de Ensino, nos seguintes valores:

I -  a bolsa de incentivo financeiro do Alfabetizador será de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês, para atendimento mínimo de 10(dez) estudantes;

II - a bolsa de incentivo financeiro do Coordenador Local será de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês, para atendimento de até 29 (vinte e nove) turmas;

III - o município indicará um segundo Coordenador Local a partir de 30 (trinta) turmas.

§ 1º  As bolsas serão pagas aos Alfabetizadores selecionados, bem como aos Coordenadores Locais indicados pelos respectivos municípios a partir de edital específico que regulamentará os critérios e procedimentos necessários.

§ 2º  Nos municípios atendidos pelo Programa Mais MT Muxirum em que houver professor pedagogo remanescente da Rede Estadual de Ensino, poderá ser atribuído a esse professor a função de Coordenador Local.

§ 3º  Não será concedida bolsa de incentivo financeiro a servidor do quadro efetivo, remanescente da rede estadual de ensino, atribuídos na função de Coordenador Local.

Art. 8º  Competirá aos municípios participantes:

I - mobilizar as comunidades locais para o amplo alcance da população a ser atendida pelo Programa;

II - disponibilizar espaços em escolas municipais, equipamentos públicos municipais, bem como espaços organizados pelos coordenadores locais e alfabetizadores para a realização do Programa;

III - selecionar alfabetizadores e coordenadores locais nos casos em que não houver professor pedagogo efetivo remanescente da rede estadual de ensino.

Art. 9º  Caberá aos municípios providenciar a impressão dos Certificados de participação para os Alfabetizandos/estudantes do Programa Mais MT Muxirum, disponibilizados pela Secretaria de Estado de Educação-SEDUC/MT, através da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos.

Art. 10  Fica a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC autorizada a editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento do presente Decreto.

Art. 11  As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT, ficando autorizada a abertura de créditos adicionais necessários ao seu atendimento.

Art. 12  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,     15     de  setembro  2021, 200º da Independência e 133º da República.