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ATO ADMINISTRATIVO N.º 426/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, artigo 24 e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 247, inciso I, e 252, todos da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 157490/2021, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 09.04.2021, em caráter vitalício, à Sra. Lenil da Silva Oliveira Espindola, RG n.º 0349808-5 SESP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Magnovaldo Espindola, ocorrido em 09.04.2021, lotado, quando em atividade, na Secretaria de Estado e Segurança Pública, no cargo de Agente sistema Penitenciário LC  423, Classe “D”, Nível “09”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 09 de setembro de 2021.