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ATO ADMINISTRATIVO N.º 437/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, artigo 24 e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, inciso II, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 113583/2021, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 11.03.2021, em caráter temporário, ao Sr. Yan Iwasaki, RG n.º 2648920-1 SEJUSP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Edson Iwasaki, ocorrido em 11.03.2021, lotado, quando em atividade, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no cargo de Analista de Meio Ambiente, Classe “D”, Nível “009”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 09 de setembro de 2021.