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PORTARIA CONJUNTA Nº 014/PGE/CGPGE/2021

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL E O CORREGEDOR -GERAL, no uso de suas atribuições legais e, em especial nos termos do art. 91 da Lei Complementar n. 111, de 1º de julho de 2002,

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da apuração de possível ocorrência de fato passível de qualificação como falta funcional;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância n. 001/CGPGE/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 12.9.2021.

Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de setembro de 2021.

(original assinado)

LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA

Procurador- Geral do Estado,

Em Substituição Legal

(original assinado)

WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA

Corregedor- Geral

Presidente da Comissão