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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para o seguinte usuário:

Autorização nº 020/2021: ALDERICO POLITTA, CPF nº 787.097.769-15, Processo nº 62974/2021. Os poços tubulares serão construídos na Fazenda Nossa Senhora Aparecida, Rodovia MT 242, zona rural, município de Nova Ubiratã/MT. O uso da água será para fins de irrigação. Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000, Poço AP 01 - Lat. 13°00’18,71”S e Long. 54°59’41,82”W; Poço monit. AP 01 - Lat. 13°00’17,87”S e Long. 54°59’42,89”W; Poço AP 02 - Lat. 13°00’22,80”S e Long. 54°59’44,64”W; Poço monit. AP 02 - Lat. 13°00’21,60”S e Long. 54°59’45,21”W; A Profundidade pretendida dos poços é de 150 metros. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos LTDA ME, devidamente credenciada na SEMA, e a perfuração deverá ser acompanhada pela Geóloga Sra. Cibele Diana dos Santos, CREA 2215037490, conforme ART 1220210010485. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização até 13 de março de 2022 e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 331/2021: SENDAS DISTRIBUIDORA S.A, CNPJ nº 06.057.223/0444-62, Processo nº 212288/2021. O poço tubular será construído na Avenida João Ponce de Arruda, nº 4362, Lote 04, Bairro: Centro, município de Rondonópolis/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000: PT 01 - Lat. 16°26’56,91”S e Long. e 54°37’21,68”W; A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Renato Barbosa Flaminio EIRELI, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Kelvia Araujo Oliveira, CREA 1200045475. Essa autorização vigorará até 14 de março de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 332/2021: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA, CNPJ nº 03.347.127/0001-70, Processo nº 378195/2021. O poço tubular será construído na Avenida Rio Branco, s/nº, próximo ao ginásio de esporte Reinoldo Garcia, Bairro: Areão, município de Guiratinga/MT. O uso da água será para fins: abastecimento público. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000: PT 01 - Lat. 16°20’30,54”S e Long. e 53°45’56,27”W; A Profundidade pretendida do poço é de 150 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Viga Construções e Serviços EIRELLI, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Caio Fernando Bellão de Souza, CREA 1212984056. Essa autorização vigorará até 14 de março de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 333/2021: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, CNPJ nº 07.209.245/0001-72, Processo nº 327635/2021. O poço tubular será construído na Rua dos Girassóis, Bairro: Centro, município de Ipiranga do Norte/MT. O uso da água será para fins: abastecimento público. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000: PT 01 - Lat. 12°14’11,8”S e Long. e 56°09’33,27”W; A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 8”. A empresa perfuradora será a Parecis Perfuração de Poços e Sondagens EIRELI, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. José Roberto Ribeiro, CREA 1604179961. Essa autorização vigorará até 14 de março de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

AGRÍCOLA ALVORADA S.A, CNPJ: 04.854.422/0011-57, PROCESSO: 360003/2014. Município: Canarana/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 13°31’38,51”S e Long. 52°17’17,20”W; Vazão máxima de bombeamento 4,11 m³/h por um período de 2,03 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,35 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná - UPG A-9. Validade do cadastro: 13/09/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

AGRÍCOLA ALVORADA S.A, CNPJ: 04.854.422/0009-32, PROCESSO: 587186/2014. Município: Primavera do Leste/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°34’26.37”S e Long. 54°20’02,18”W; Vazão máxima de bombeamento 6,20 m³/h por um período de 1,159 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7,18 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná - UPG TA-4. Validade do cadastro: 14/09/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

GELAVIR TOMÉ ZANIN, CPF: 176.287.689-20, PROCESSO: 127300/2021. Município: Poxoréu/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°34’38,70”S e Long. 54°28’19,80”W; Vazão máxima de bombeamento 2,798 m³/h por um período de 3,466 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,7 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Parecis - UPG P-5. Validade do cadastro: 14/09/2026 (conforme Resolução CEHIDRO no 117 de 12 de setembro de 2019). Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

ALIBI HOTELARIA LTDA EPP, CNPJ: 03.199.767/0001-80, PROCESSO: 454357/2020. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 dos pontos de captação: PT 01: Lat. 15°33’53,4”S e Long. 56°05’13,06”W; Vazão máxima de bombeamento 4,5 m³/h por um período de 1,11 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5 m³/dia, durante 7 dias/semana; PT 02: Lat. 15°33’51,4”S e Long. 56°05’15,7”W; Vazão máxima de bombeamento 4 m³/h por um período de 1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 14/09/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

SWEET HOTELARIA LTDA EPP, CNPJ: 10.280.589/0001-82, PROCESSO: 454286/2020. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01: Lat. 15°33’55,2”S e Long. 56°05’6,1”W; Vazão máxima de bombeamento 4,4 m³/h por um período de 1,81 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 14/09/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

4M AGROFLORESTAL LTDA, CNPJ: 16.968.058/0003-25, PROCESSO: 274589/2021. Município: São José Dos Quatro Marcos/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°37’47,33”S e Long. 58°14’17,52”W; Vazão máxima de bombeamento 1,6 m³/h por um período de 2 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,2 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino - UPG P-1. Validade do cadastro: 14/09/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

CARGIL AGRÍCOLA S.A, CNPJ: 60.498.706/0374-09, PROCESSO: 494497/2014. Município: Gaúcha do Norte/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 13°12’08,60”S e Long. 53°16’01,60”W; Vazão máxima de bombeamento 7,5 m³/h por um período de 1,33 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas - UPG A-9. Validade do cadastro: 14/09/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

HIDROPOWER ENERGIA S.A, CNPJ: 05.261.707/0001-75, PROCESSO: 266545/2015. Município: Rondonópolis/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 16°40’12,27”S e Long. 54°44’25,84”W; Vazão máxima de bombeamento 5,180 m³/h por um período de 1,5 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7,77 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná - UPG P-5. Validade do cadastro: 14/09/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna público que de acordo as Normas Técnicas de Tamponamento do Poço Tubular, foi deferido o tamponamento para o seguinte usuário:

ADM DO BRASIL LTDA, CNPJ n° 02.003.402/0024-61, Processo nº 661657/2013. Município: Rondonópolis/MT. O poço tamponado está localizado na seguinte coordenada geográfica: PT 03 - Lat. 16°28’15,56”S e Long. 54°40’24,28”W.