SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 17 REGIÃO/MT
PORTARIA CREF17/MT Nº 115/2021 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a substituição de membro titular da comissão permanente de licitação do Conselho Regional de Educação Física do Estado de Mato Grosso - CREF17.
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física do Estado de Mato Grosso - CREF 17/MT, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 40, do Estatuto do CREF17/MT, a Lei nº 9.696, de 01 de setembro de 1998 e o Plenário, e;
CONSIDERANDO a Portaria CREF17/MT Nº 100/2021 de 22 de Fevereiro de 2021 que dispõe sobre a nomeação do Presidente, Pregoeiro Oficial membros da Comissão Permanente de Licitações do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região do Estado de Mato Grosso.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar abaixo substituição de funcionário para compor a Comissão Permanente de Licitação, que, sob a coordenação do Presidente da CPL, conduzirá os processos licitatórios para aquisição de bens e serviços destinados as operações do CREF17/MT.
Substituir o Funcionário
Cristian Amorim de Magalhães
Nomear a Funcionária
Kedlyn Gonçalves de Oliveira
Art. 2º - Todos os membros da Comissão de Licitação ficarão responsáveis pela habilitação preliminar, inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, bem como pelo processamento e julgamento das propostas juntamente com a Assessoria Jurídica, de forma a atender todos os requisitos e disposições previstas na Lei de Licitação nº 8.666/93.
Art. 3º - O pagamento da Gratificação Especial será devido aos membros que efetivamente participarem ou atuarem na Comissão de Licitação e equipe de apoio ao Pregão, incluindo o seu Presidente/Pregoeiro e terá o valor único e igual para todos os membros R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais).
Art. 4º - Será devido o pagamento da Gratificação ao membro suplente quando formalmente designado para substituição de membro efetivo, nos casos de impedimentos previstos na Lei Complementar nº 46/94, art. 57, I, II e III, art. 115 e no art. 122 I, II, III, IV e X.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se. Publique-se. Notifica-se.
Cuiabá-MT, 13 de setembro de 2021.
EDSON LUIZ MANFRIN
Presidente do CREF17/MT
CREF 000038-G/MT