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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 17ª REGIÃO/MT

RESOLUÇÃO CREF17/MT Nº 036/2021 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre alteração do Estatuto do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO - CREF17/MT, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o artigo 40 do Estatuto do CREF17/MT, e;

CONSIDERANDO o art.116 do Estatuto do CONFEF (Resolução CONFEF nº 206/2010) que determina que “As eleições dos Membros dos CREFs realizar-se-ão de 03 (três) em 03 (três), a partir do término do primeiro nomeado pelo CONFEF;

CONSIDERANDO o artigo 66 do Estatuto do CREF17/MT que determina que “As eleições dos Membros do CREF17/MT realizar-se-ão de 03 (três) em 03 (três) anos, a partir do término do primeiro mandato nomeado pelo CONFEF”;

CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 401/2021 que dispõe sobre prorrogação de mandatos no Sistema CONFEF/CREFs;

CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 403/2021 que dispõe sobre a alteração da Resolução CONFEF nº 206/2010, que dispõe sobre o Estatuto do CONFEF;

CONSIDERANDO a necessidade de unificar as datas dos mandatos a fim de criar unicidade e conferir maior organização eleitoral no Sistema CONFEF/CREFs;

CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Plenária Ordinária realizada em 14 de agosto de 2021;

RESOLVE:

Art.1º - A deliberação do Plenário do CREF 17/MT de 14/09/2015 que dispõe sobre o Estatuto do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT, passa a vigorar com a alteração da forma de numeração sequencial e de identificação do parágrafo único do art. 68 para apenas art. 68-A e acrescida do novo artigo 68-B, conforme segue abaixo:

“Art. 68 - As chapas registradas para a primeira eleição direta de Membros do CREF17/MT deverão, obrigatoriamente, conter a nominata completa dos 28 (vinte e oito) candidatos a Conselheiros, sendo indicado o nome dos 10 (dez) Membros Efetivos e 04 (quatro) Membros Suplentes para mandato de 03 (três) anos e 10 (dez) Membros Efetivos e 04 (quatro) Membros Suplentes para mandato de 06 (seis) anos, com seus respectivos números de registro no CREF17/MT e assinaturas, bem como a indicação do candidato representante da chapa junto ao CREF17/MT e o nome fantasia da mesma.

Art. 68-A - Após a eleição mencionada no caput deste artigo, as chapas registradas deverão, obrigatoriamente, conter a nominata completa dos 14 (quatorze) candidatos a Conselheiros, todos para mandato de 06 (seis) anos, sendo indicado o nome dos 10 (dez) Membros Efetivos e os 04 (quatro) Membros Suplentes, com seus respectivos números de registro no CREF17/MT e assinaturas, bem como a indicação do candidato representante da chapa junto ao CREF17/MT e o nome fantasia da mesma.

Art.68-B - A validade do disposto no caput do artigo 68 deste Estatuto, especificamente, no que tange ao período de mandato, não terá eficácia para os Conselheiros Regionais eleitos no pleito de 2021, cujos mandatos iniciar-se-ão no dia 01 de janeiro de 2022 e cessarão em 31 de dezembro de 2024.”

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data de 13 de setembro de 2021.

Cumpra-se. Publique-se. Notifica-se.

Cuiabá-MT, 13 de setembro de 2021.

EDSON LUIZ MANFRIN

Presidente do CREF17/MT

CREF 000038-G/MT