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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 125118/2012.

Recorrente - Avenida Comércio de Combustível Ltda.

Auto de Infração n. 127519, de 22/02/2012.

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT.

Advogado - Eder Resino Jr. - OAB/MT 22.198.

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 194/2021

Auto de Infração n° 127519, de 22/02/2012. Auto de Inspeção n° 155771, de 22/02/2012. Relatório Técnico n° 133/CFE/SUF/SEMA/2012.  Por deixar de atender parte da notificação n. 1125, de 06/08/2010, não fazendo adequações de acordo com a Instrução Normativa n. 01/2004 e por fazer funcionar posto de abastecimento de combustível sem a Licença de Operação. Decisão Administrativa n° 1341/SPA/SEMA/2017, pela homologação do Auto de Infração n° 127519, de 22/02/2012, arbitrando a multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 80, ambos Decreto Federal n° 6.514/2008. Requer o recorrente que seja pugna-se pelo acolhimento do presente recurso, anulando a decisão administrativa 1341/SPA/SEMA/2017. Caso não seja este o entendimento de Vossa Senhoria, pugna-se ela redução das multas ora impostas, aja vista que a atuação da empresa recorrente não causou dano ambiental. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento do recurso interposto pelo o recorrente, acolhendo o voto divergente, do representante do AMM, no sentido de reconhecer a prescrição da pretensão intercorrente, pois do Auto de Infração n°127519, de 22/02/2012 (fl.02) até a Decisão Administrativa 1341/SPA/SEMA/2017, de 11/10/2017 (fl.45), transcorreram mais de 3 (três) anos sem decisão dos autos, e, consequentemente, o arquivamento do processo.

Presentes à votação os seguintes membros:

Francine Gomes Bressane

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa

Representante da AMM

Anderson Martinis Lombardi

Representante da SEDEC

Cuiabá, 24 de agosto de 2021.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 1ª J.J.R.