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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2019/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato n° 075/2019/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a empresa CS BRASIL FROTAS LTDA.

DO OBJETO: Prorrogação da vigência deste Contrato, que tem como objeto a Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na Prestação de Serviços de Locação de Veículos Operacionais para atender as demandas da Secretaria de Estado de Segurança Pública, categorias diversas, sem motorista, sem combustível, com plotagem, com quilometragem livre, com manutenção preventiva e corretiva, com cela, com rádio comunicador, sinalizador acústico e visual, e dentre outros itens previstos neste Contrato, durante 24 (Vinte e Quatro) meses consecutivos, em regime de empreitada por preço unitário.

DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do presente contrato por 06 (seis) meses, vigorando no período de 03/09/2021 a 02/03/2022.

O presente instrumento contratual poderá ser imediatamente rescindido quando ocorrer a entrega na totalidade dos veículos, objeto do Contrato nº 031/2021/SESP, os quais substituirão os veículos deste contrato.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Em face da continuidade do contrato por apenas 06 (seis) meses, fica autorizada a prorrogação, sem a obrigação da renovação da frota, prevista no item 8.27 do Contrato.

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: A Contratada isentará o Estado, em caráter excepcional, da aplicação do reajuste de preços referente ao período de 2020/2021, a partir de 01/06/2021, como contrapartida à não renovação da frota.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa: 036; Atividade: 2006; Natureza de Despesa: 339039; Fonte: 240.

DA GARANTIA CONTRATUAL: A parte contratada deverá apresentar comprovante de renovação da garantia contratual      para o novo período contratual.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato inicial.

ASSINAM: ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA/CONTRATANTE, ANSELMO TOLENTINO SOARES JUNIOR E JOÃO BOSCO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO - CS BRASIL FROTAS LTDA/CONTRATADA