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Portaria n.º 186/2021 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso e suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) REGINA CELIA DOS SANTOS, matrícula 242533, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, nos termos do processo 463/2021-139:

Averbem-se: 20 Anos, 7 Meses e 20 Dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

06/09/1991 a 05/12/1991

3 Meses

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

488750900001-90

AUXILIAR DE ESCRITORIO

01/02/1993 a 15/02/1995

2 Anos e 15 Dias

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

573190630001-22

PROFESSORA

16/02/1995 a 30/09/1997

2 Anos, 7 Meses e 15 Dias

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

00011364202-85

NAO INFORMADO

01/10/1997 a 30/11/1999

2 Anos e 2 Meses

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

000113647202-85

NAO INFORMADO

01/12/1999 a 19/02/2006

6 Anos, 2 Meses e 19 Dias

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

000113647202-85

NAO INFORMADO

Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

12/02/1992 a 31/12/1992

10 Meses e 19 Dias

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

552511850001-07

PROFESSORA

20/02/2006 a 31/07/2012

6 Anos, 5 Meses e 12 Dias

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

025859240001-22

PROFESSORA

Obs. Foi omitido o período de contribuição individual de 01/12/2018 a 31/12/2018 por estar concomitante com o Estado de Mato Grosso. Também foi omitido o período de 20/02/2006 a 30/04/2006 por estar concomitante com Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.

Os períodos de: 12/02 a 31/12/1992, 01/02/1993 a 15/02/1995 e 20/02/2006 a 31/07/2012, serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor.

Cuiabá-MT, 3 de Setembro de 2021.