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Processo n°: 216326/2020

Interessado: 4 A. R. Indústria de Comércio de Madeiras Eireli

TERMO DE CANCELAMENTO

O Superintendente de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, resolve acolher o despacho exarado pela Coordenadoria de Indústria, e cancelar a LO n° 322312/2020, em razão da inclusão da capacidade nominal anual do empreendimento.

Cuiabá, 29 de maio de 2023.

ORIGINAL ASSINADA

Eng. MSc. Vami S. de Lima

Superintendente de Infraestrutura, Mineração,

Indústria e Serviços - SEMA/MT