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PORTARIA Nº 728/2021/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto nº 456, de 24 de março de 2016 que “Dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências, e;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT AD Referendum Nº 103, de 26 de agosto de 2021 que “Dispõe sobre o Repasse de Recurso Financeiro do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do município de Ponte Branca para atender demanda de indicação parlamentar oriunda da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso para aquisição de equipamentos/materiais permanentes”.

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, em atendimento a referida Resolução, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme Anexo único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2520:  Regionalização das Redes de Atenção em Saúde

Fonte de Recurso: 300

Natureza: 4.4.41.41.000

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 02 de setembro de 2021.

ANEXO ÚNICO

REPASSE FINANCEIRO RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 103, de 26/08/2021

REGIÃO DE SAÚDE

FMS/MUNICÍPIO

VALOR

Garças Araguaia

FMS Ponte Branca

R$                          200.000,00

TOTAL

R$                       200.000,00