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PORTARIA Nº 722/2021/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213, de 09/07/2005 e 550 de 27/11/2014.

Considerando a Portaria nº 579/2017/CGE-COR/SES de 30/11/2017 publicada no Diário Oficial nº 27206 de 22/02/2018;

Considerando o parecer da Corregedoria nº 19/2021;

RESOLVE:

Art. 1º CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Processante;

Art. 2º HOMOLOGAR o Relatório do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2018, acostado às fls. 171/187, e Parecer de Corregedoria 19/202, acostado às fls. 192/196, para:

Art. 3º ABSOLVER o servidor CLODOALDO MONTEIRO DA SILVA, matrícula nº 58352/1, por infringir o art.143, inciso I, II, III, IX e X; art. 144, inciso IX e XV; e art. 159 incisos, II, III, XIII, todos da Lei Complementar nº 04/90;

Art. 4º CONDENAR o servidor quanto a infração do art. 143, inciso III, que prevê a penalidade de REPREENSÃO, mas por estar extinta a punibilidade pela prescrição, que seja anotado em sua vida funcional.

Art. 5º Encaminhar à SGP/SES para proceder a DEVOLUÇÃO dos subsídios recebidos indevidamente pelo servidor, referente ao período de maio/2015 a março/2016.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, intime-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 01 de agosto de 2021.

(original assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde