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PORTARIA Nº 077/2021/SEPLAG

Revoga a Portaria nº 075/2020/SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado edição nº 27.830, de 04 de setembro de 2020, que designou Equipe Técnica para Ocupação Provisória Judicial de bens, pessoal e serviços da Concessionária Rio Verde Ganha Tempo SPE/SA, no âmbito do Contrato n.º 062/2017/SETAS, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, II, IV e VIII da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a celebração, em 10 de outubro de 2017, do Contrato de Concessão Administrativa nº 062/2017/SETAS, por meio do qual foi outorgada à Concessionária Rio Verde Ganha tempo SPE S.A a prestação dos serviços de implantação, gestão e operação de 07 Unidades do Ganha tempo no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Medida Cautelar expedida pela 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, nos autos do Processo n.º 17172-45.2020.811.0042 - Código: 630936, que deflagrou a operação “Tempo é Dinheiro” pela Polícia Civil, e determinou a Ocupação Provisória de bens, pessoal e serviços da Concessionária Rio Verde Ganha Tempo SPE S.A;

CONSIDERANDO a anulação do ato administrativo que julgou habilitado o Consórcio Rio Verde na Concorrência Pública nº 001/2017/SETASC, determinando, por consequência, a anulação do correspondente Contrato de Concessão Administrativa nº 062/2017/SETASC, publicada no Diário Oficial do Estado, edição nº 27.990, de 03 de maio de 2021, em cumprimento a decisão proferida nos Acórdãos nº 618/2020-TP e nº 35/2021-TP, ambos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida em 13 de agosto de 2021 nos autos do Processo nº 17172-45.2020.811.0042 - código: 630936, que determina a revogação da medida cautelar de Ocupação Provisória das unidades do Ganha Tempo que eram administradas pela empresa Rio Verde Ganha Tempo SPE S.A,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 075/2020/SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado edição nº 27.830, de 04 de setembro de 2020, que designou Equipe Técnica para Ocupação Provisória Judicial de bens, pessoal e serviços da Concessionária Rio Verde Ganha Tempo SPE S.A, no âmbito do Contrato nº 062/2017/SETAS e suas alterações posteriores.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de maio de 2021, data da publicação da anulação do ato administrativo que julgou habilitado o Consórcio Rio Verde na Concorrência Pública nº 001/2017/SETASC, e, por consequência, do correspondente Contrato de Concessão Administrativa nº 062/2017/SETASC.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 31 de agosto de 2021.