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ATO ADMINISTRATIVO N.º 395/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação declaratória de dependência Econômica c/c pensão por morte com tutela de urgência nº 1004912-19.2020.8.11.0041, exarado pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, e fundamentado no artigo 40, §7º e § 8º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “d”, 246, 247, § único e 252, “caput”, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2020.0.01624, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, até ulterior decisão, a partir de 08/2021, a Sra. Alzita Maria Martins, RG n.º 0158938-5/SSP-MT, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Elinei Martins, ocorrido em 12.04.2003, lotada quando em atividade na Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professora Educação Básica, Classe “A”, Nível “008”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 01 de setembro de 2021.