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ATO ADMINISTRATIVO N.º 390/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1011371-29.2021.8.11.0000, exarado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 92, publicada no Diário Oficial do Estado, em 21.08.2020, c/c o artigo 23, artigo 24 e artigo 26, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como o artigo 16, inciso II, artigo 74, inciso II, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.0.01514, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, até ulterior decisão, a partir de 08/2021, ao Sr. José Gondro, RG n.º 0079434-1/SESP-MT e a Sra. Sebastiana Alves da Silva Gondro, RG nº 0573839-3-SSP-MT, rateando entre os beneficiários, da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para cada um, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Maria Regina Gondro, ocorrido em 18.12.2020, lotada quando em atividade na Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Analista de Desenvol. Econ. Social, Classe “C”, Nível “003”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 01 de setembro de 2021.