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D.O. nº28510 de 30/05/2023

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2023/SINFRA/AGER - Comissão de Análise de Estudos de Modelagem de Concessões de Rodovias e Parcerias Sociais

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2023/SINFRA/AGER

Institui Comissão de Estruturação de Concessões de Rodovias e Parcerias Sociais com Cobrança de Pedágio em Rodovias, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem o art. 71, II da Constituição Estadual e o artigo 22 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, bem como observado o art. 18 da Lei nº 8.264, de 28 de dezembro de 2004; e

O PRESIDENTE DA AGEÑCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 10, inc. II, alínea b) da Lei Complementar nº 429, de 24 de julho de 2011.

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir Comissão Estruturação de Concessões de Rodovias e Parcerias Sociais com Cobrança de Pedágio em Rodovias, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

Art. 2º A Comissão prevista no art. 1º será composta pelos seguintes membros, os quais deverão exercer as respectivas atribuições:

SERVIDOR DESIGNADO

ATUAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

1

Marcelo Augusto de Andrade Maia Filho - Mat. 305251

Coordenador titular

      Coordenar os trabalhos da Comissão de Análise de Estudos de Modelagem

2

Caio Felipe Caminha de Albuquerque - Mat. - 315198

Membro titular

·     Analisar as premissas tributárias constantes nos estudos de modelagem;

·     Analisar as disposições tributárias constantes na minuta de contrato e anexos;

·     Analisar aspectos jurídicos da minuta de contrato e anexos.

3

Jessica Carolina Borges Bastos - Mat. 293171

Membro titular

·     Analisar as premissas relativas à seguros e garantias constantes no na modelagem;

·     Analisar as disposições relativas à seguros e garantias da minuta de contrato e anexos;

·     Analisar as disposições relativas à execução de seguros e garantias da minuta de contrato.

4

Rodrigo Alonso Lemes - Mat. 285671

Membro titular

·     Analisar as disposições relativas à Faixa de Domínio constantes na modelagem;

·     Analisar as disposições relativas à operação da Faixa de Domínio constantes na minuta de contrato e anexos.

5

Leonardo Barbosa Fernandes - Mat. 322693

Membro Titular

·     Analisar estudo de tráfego;

·     Analisar os estudos de pavimentação da modelagem;

·     Analisar as soluções de engenharia rodoviária constantes nos estudos técnicos;

·     Analisar a viabilidade dos indicadores de desempenho constantes na minuta de contrato e anexos.

6

Julio Xavier Bertulio - Mat. 71676

Membro Titular

·     Analisar o orçamento referente aos serviços de engenharia rodoviária constantes na modelagem;

·     Analisar a viabilidade técnica de execução das obras de recuperação, melhorias e ampliação constantes na modelagem;

·     Analisar a viabilidade técnica de execução das obras de recuperação, melhorias e ampliação constantes na minuta de contrato e anexos;

7

Nadja Samira El Hage Felfili - Mat. 252657

Membro titular

      Analisar o cadastro de passivos ambientais da modelagem;

Analisar os aspectos de sustentabilidade constantes na modelagem;

Analisar as soluções de regularização dos passivos ambientais da minuta da modelagem;

·     Analisar as exigências quanto à regularização dos passivos ambientais da minuta de contrato e anexos;

8

Eliana Aparecida Gagliardi Stech - Mat. 206100

Membro titular

·     Analisar o orçamento referente às edificações constantes na modelagem (praça de pedágio, edificações operacionais, etc).

9

Larissa Aparecida Cruz Neves Tavares Rachid Jaudy - Mat. 242485

Membro Titular

·     Analisar os procedimentos de desapropriação de imóveis constantes na modelagem;

·     Analisar as disposições quanto aos procedimentos de desapropriação de imóveis constantes na minuta de contrato e anexos;

10

Rausenn Campos Alves - Mat. 205035

Membro Titular

·     Analisar as disposições relativas à verba de desapropriação constantes na modelagem;

·     Analisar as verbas de desapropriação previstas na minuta de contrato a anexos;

11

Jossy Soares Santos da Silva- Mat. 208025

Membro Titular

·     Analisar os procedimentos de aplicação de penalidades constantes na modelagem;

·     Analisar os procedimentos de aplicação de penalidades da minuta de contrato e anexos.

12

Gustavo Povoas Detoni - Mat. 309154

Membro Titular

·     Analisar os procedimentos de fiscalização da minuta de contrato e anexo;

13

Lucas Verão Delgado - Mat. 299297

Membro titular

·     Analisar as disposições quanto ao monitoramento técnico a ser exercido pelo Poder Concedente;

14

Rafael Victor de Sousa Braga - Mat. 305632

Membro titular

·     Analisar as disposições quanto ao monitoramento técnico a ser exercido pelo Poder Concedente;

15

Janice Alves - Mat. 228239

Membro titular

·     Analisar os aspectos econômico-financeiro dos estudos de modelagem.

16

Thais Carolina Almeida Alves - Mat. 235672

Membro titilar

·     Analisar as disposições quanto ao monitoramento administrativo a ser exercido pelo Poder Concedente;

17

Pedro Emanuel Coelho Rados - Mat. 308888

Membro titular

·     Analisar as disposições quanto ao monitoramento técnico a ser exercido pelo Poder Concedente;

§1º A coordenação dos trabalhos da Comissão será exercida pelo seu Coordenador, sendo este representante do Poder concedente dos serviços públicos em estruturação, e as análises serão executadas pelos seus membros titulares.

§2° Caso os membros titulares, quando solicitados, estejam impossibilitados de exercer suas funções por motivo justo, o Coordenador deverá indicar membro suplente a fim de substituí-los na função.

Art. 3º A Comissão analisará os aspectos técnico, jurídico e econômico-financeiro dos estudos de modelagem os quais subsidiam a estruturação das concessões, nos termos descritos nas respectivas atribuições.

Art. 4º Os membros da Comissão deverão analisar as modelagens relativas à estruturação dos projetos de delegação, de acordo com os temas das atribuições estabelecidas no art. 2º, devendo emitir parecer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do seu recebimento, podendo solicitar apoio técnico de especialistas para a execução de seus trabalhos.

§1º O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado até o prazo máximo de 90 (noventa) dias mediante decisão e justificativas fundamentadas.

§2º O apoio técnico de que trata o caput poderá ser de especialista contratado pela SINFRA/MT para supervisão técnica de projetos de modelagem de Concessões de Rodovias e Parcerias Sociais com Cobrança de Pedágio em rodovias estaduais.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 028/2022/SALOC/SINFRA.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 26 de maio de 2023.

(assinado digitalmente)

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SINFRA/MT

(assinado digitalmente)

LUIS ALBERTO NESPOLO

Presidente Regulador

AGER/MT