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REGULAMENTO INTERNO

VALOREM AGRONEGÓCIOS MT LTDA, sociedade empresária registrada no CNPJ sob o nº 32.161.582/0001-84, e na Junta Comercial do Mato Grosso sob o NIRE 51201620491, sediada na Rodovia BR 070 KM 293, s/n, Zona Rural, Primavera do Leste/MT, CEP 78850-000, estabelece abaixo as normas que irão reger sua atividade de armazenamento de mercadorias.

Art. 1º. Serão recebidas em depósito, para guarda e conservação, mercadorias nacionais e estrangeiras, do gênero de sementes, que poderão ser objeto de emissão de títulos especiais que as repredentem.

Parágrafo único. Serviços acessórios poderão ser executados, desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais.

Art. 2º. O Armazém funcionará todos os dias 24 (vinte e quatro) horas, de acordo com demanda dos clientes.

Art. 3º. O prazo mínimo de depósito será de 15 (quinze) dias.

Art. 4º. Preliminarmente ao depósito deverá ser encaminhada ao Armazém uma declaração, cujo modelo será previamente fornecido, onde será informado o nome do pontecial depositário, seu endereço, quantidade, peso e natureza das mercadorias, seu estado de acondicionamento, qualificação completa da pessoa à ordem de quem ficarão depositadas e o prazo de depósito.

Art. 5º. Se o depositante houver transferido a outrem, por qualquer título, as mercadorias em depósito, deverá ele requisitar, por escrito, a substituição do recibo de depósito, com as devidas modificações.

Art. 6º. A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidades provenientes da natureza ou do seu acondicionamento, bem como por eventos de caso fortuito ou força maior.

Art. 7º. As mercadorias depositadas poderão ser retidas pelo Armazém como garantia ao pagamento do depósito e todas as demais despesas havidas com a sua conservação.

Parágrafo único. O inadimplento do pagamento de qualquer numerário decorrente direta ou indiretamente da armazenagem, acarretará na incidência de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, e vencimento antecipado do depósito, assegurada a possibilidade de realização de leilão extrajudicial das mercadorias depositadas, na forma da lei.

Art. 8º. Para retirada de qualquer mercadoria é indispensável a apresentação e entrega do recibo de depósito, do Conhecimento de Depósito ou do Warrant, e quitação integral dos valores devidos em função dos serviços prestados pelo Armazém.

Art. 9º. As mercadorias não retiradas após o vencimento do prazo de depósito reputar-se-ão abandonadas, procedendo o Armazém à Expedição de aviso para que o depositante providencie, no prazo máximo de 8 (oito) dias, a sua retirada.

Parágrafo Primeiro. Findo o prazo estipulado acima, não tendo o depositante se apresentado para reclamar as mercadorias, serão elas vendidas em leilão, anunciado com antecedência mínima de 3 (três) dias, nos termos e com as formalidades prescritas em lei.

Parágrafo Segundo. O produto da venda, deduzidas as despesas havidas com a armazenagem e demais encargos e custos incorridos pelo Armazém, inclusive aqueles decorrentes da realização do leilão, será depositado judicialmente à conta de quem pertencer.

Primavera do Leste-MT, 25 de junho de 2021.

Assinaturas:

VALOREM AGRONEGÓCIOS MT LTDA                  VALOREM AGRONEGÓCIOS MT LTDA

Elias Ferreira Caixeta                               Fernando de Mello Reis