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TARIFA REMUNERATÓRIA

VALOREM AGRONEGÓCIOS MT LTDA, sociedade empresária registrada no CNPJ sob o nº 32.161.582/0001-84, e na Junta Comercial Do Mato Grosso sob o NIRE 51201620491, sediada na Rodovia BR-070 KM 293, s/n, Zona Rural, Primavera do Leste/MT, CEP 78.850-000, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, estabelece as tarifas remuneratórias decorrentes dos serviços de armazenagem.

Da Tarifa e pagamento:

Na hipótese da necessidade de serviços de armazenagem em horários extraordinários previamente solicitados por escrito pelo cliente, serão aplicadas as seguintes taxas adicionais:

a)Se os serviços ocorrerem após o expediente, de segunda a sexta-feira, será acrescido o valor de R$ 180,77 (Cento e oitenta reais e setenta e sete centavos) por hora.

b)Se os serviços ocorrerem em sábados, domingos e feriados, independente de horário, será acrescido o valor de R$ 260,87 (Duzentos e sessenta reais e oitenta e sete centavos) por hora.

Todos os custos adicionais não previstos em contrato deverão ser aprovados prévia e expressamente pelo cliente, sob a pena de a Valorem assumir toda a responsabilidade sobre eles.

Os pagamentos serão efetuados através depósito bancário na conta de titularidade da Valorem no Banco Santander, Agência 3236 C/C 13065987-3, em até 10 (dez) dias úteis após emissão da nota fiscal, da seguinte forma:

a)Para armazenagem, o faturamento estará autorizado mensalmente no último dia útil do mês corrente.

Caberá a Valorem efetuar os recolhimentos dos tributos incidentes sobre a atividade contratada e ao cliente, a retenção daqueles que a ele couber fazê-lo.

Todos os impostos existentes decorrentes da presente prestação de serviços, especialmente trabalhistas e previdenciários estão inclusos no preço do contrato, não sendo devido nenhum valor adicional  pelo cliente à Valorem, além do pagamento a que se refere o serviço de armazenagem.

Para a atividade de armazenamento, o cliente pagará o ISS incidente, limitando ao percentual de 2% (dois por cento) do valor da nota fiscal.

Os preços acordados durante a vigência do contrato não sofrerão reajuste para a safra contratada, cabendo apenas correção anual pelo índice IPCA caso as partes desejarem prorrogar o contrato via Termo Aditivo devidamente assinado.

Ocorrendo atraso no pagamento da fatura, ao débito será acrescido, a contar da data de vencimento, multa de 2% (dois por cento) sobre o respectivo valor, devidamente atualizado de acordo com a variação positiva do IPCA e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.