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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PROCESSO N. 1000040-92.2019.8.11.0041 VALOR DA CAUSA:R$ 109.495,97 ESPÉCIE: AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S/A, instituição financeira com sede e foro na “Cidade de Deus”, Vila Yara, no Município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 60.746.948/0001-12.   POLO PASSIVO: LUZIA M. CALDEIRA LTDA -ME(BENEFISH DISTRIBUIDORA DE PESCADO), pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ/MF Nº 22.620.281/0001-18, com sede e foro à Avenida Tancredo Neves, nº 310, Bairro Jardim Tropical, CEP: 78065-230, nesta capital.  FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO LUZIA M. CALDEIRA LTDA-ME(BENEFISH DISTRIBUIDORA DE PESCADO), acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: O requerido em 03/10/2016 adquiriu junto ao banco um crédito para financiamento de veículo em conta corrente no valor de R$72.000,00 (setenta e dois mil reais), para pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas mensais iguais e consecutivas, com juros ao ano em 19,56%, vencendo a primeira em 20/11/2016 e a ultima em 20/10/2019. O requerido deixou de pagar a prestação que se venceu em 20/11/2016, ficando em mora desde então, tornando-se, pois, devedor do principal e dos acessórios, que importaram até o seu vencimento na quantia de R$93.522,94 (noventa e três mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos), que devidamente corrigida perfazem a quantia de R$109.495,97 (cento e nove mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos).  DECISÃO: Vistos etc. Diante da certidão negativa de Id 43540670, bem como a consulta de endereço realizada junto ao sistema Sisbajud em decisão de Id 60076514, dando conta do mesmo endereço já constante nos autos, defiro o pedido de Id 61164707. Cite-se a requerida Luzia M. Caldeira Ltda - ME (Benefish Distribuidora de Pescado - RFA COMÉRCIO DE PESCADO E FRUTOS DO MAR LTDA - ME)por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá, 17 de agosto de 2021. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário  ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC).  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARLENE SILVA VENTURA, digitei.     Cuiabá, 24 de agosto de 2021.