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PORTARIA Nº 694/2021/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, parágrafos 1º e 2º da Lei 8.666/93 que determina que a execução dos convênios seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.126 de 10 de fevereiro de 2005, que implanta o Sistema de Gestão de Convênios e aprova as diretrizes e procedimentos para o seu funcionamento no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso VIII da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2017, de 09 de maio de 2017, que regulamenta que os termos de cooperação técnica deverão conter cláusulas estabelecendo a definição do responsável pela fiscalização e acompanhamento do mesmo, nos termos do art. 2º, inciso VIII da mencionada norma.

CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização, acompanhamento, supervisão e gestão dos termos de cooperação firmados pela Secretaria de Estado de Saúde junto aos Cooperantes.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora Inês de Souza Leite Sukert, matriculada neste Órgão sob o n. 120063, inscrita no CPF sob o n.º 001.387.321-08 e lotada na Superintendência de Regulação de Urgência e Emergência/ GBSAREG, para desempenhar a função de Fiscal do Termo de Cooperação nº 0405/2019, celebrado com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, que objetiva implementarocompartilhamentodeusodas aeronaves do Centro Integrado de Operações Aéreas - CIOPAer - MT, e a disponibilização de transporte aeromédico e transportes de materiais que a Secretaria de Estado de Saúde necessita, sendo todas as aeronaves pertencentesatualmenteafrotadoCIOPAer-MT,ououtrossimilaresquetambémpossamserintegradosafrota, para uso da Secretaria de Estado de Saúde.

Parágrafo primeiro - A função de Fiscal de Cooperação incumbe fiscalizar, supervisionar e gerir, bem como emitir e homologar pareceres técnicos que ateste a realização do objeto do Termo de Cooperação em questão, além de emitir relatórios, proceder ao registro de eventuais ocorrências e adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento do objeto pactuado, referente ao instrumento em questão, onde a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso se apresenta como concedente.

Parágrafo segundo - A função de Fiscal de Cooperação não gera acréscimo remuneratório nos vencimentos do servidor designado para desempenhar as atividades mencionadas no parágrafo anterior.

Art.2º A designação do servidor como Fiscal deste Termo de Cooperação ocorrerá a partir da data de publicação até a vigência do instrumento em referência, e caso haja a necessidade de substituição, a Unidade fiscalizadora deverá protocolar junto a Coordenadoria de Convênios/SES/MT a solicitação, indicando, concomitantemente, o novo servidor designado para exercer tal função.

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 27 de agosto de 2021.