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PORTARIA Nº 693/2021/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, parágrafos 1º e 2º da Lei 8.666/93 que determina que a execução dos convênios seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.126 de 10 de fevereiro de 2005, que implanta o Sistema de Gestão de Convênios e aprova as diretrizes e procedimentos para o seu funcionamento no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 45 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, que regulamenta que os órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do Estado que celebrarem qualquer tipo de convênio que envolva a transferência de recursos, com órgãos ou entidades da administração pública, entidades sem fins lucrativos deverão nomear, por portaria, um servidor do Quadro de Pessoal, com vinculação a Área Técnica do objeto pactuado, que terá como atribuição a fiscalização do convênio, responsabilizando-se pelo acompanhamento, fiscalização e análise da prestação de contas da execução física do objeto.

CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização, acompanhamento, supervisão e gestão dos convênios firmados pela Secretaria de Estado de Saúde junto aos Convenentes.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor João Gabriel Carvalho Callejas, matriculado neste Órgão sob o n. 295206, lotado na Superintendência de Obras, Reformas e Manutenções da SES/MT, para desempenhar a função de Fiscal dos Convênios abaixo relacionados, conforme segue:

Nº CONVÊNIO

MUNICÍPIO

006/2015

Prefeitura Municipal de Cuiabá

1036-2016

Prefeitura Municipal de Ponte Branca

1154-2016

Prefeitura Municipal de Rondonópolis

1092-2016

Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia

1099-2016

Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho

0293-2017

Prefeitura Municipal de Juína

Parágrafo Primeiro - A função de Fiscal de Convênio incumbe fiscalizar, supervisionar e gerir, bem como emitir e homologar pareceres técnicos que ateste a realização de etapa prevista no Plano de Trabalho do Convênio, como requisito para transferência das parcelas previstas no cronograma de desembolso, emitir relatórios, proceder ao registro de eventuais ocorrências e adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento do objeto pactuado no Plano de Trabalho, referente ao Convênio Estadual onde a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso se apresenta como concedente.

Parágrafo segundo - A função de Fiscal de Cooperação não gera acréscimo remuneratório nos vencimentos do servidor designado para desempenhar as atividades mencionadas no parágrafo anterior.

Art.2º A designação do servidor como Fiscal de Convênio corresponde ao período da vigência do instrumento do Convênio, e, caso haja a necessidade de substituição, a Unidade executora dos Convênios deverá protocolar junto a Coordenadoria de Convênios/SES/MT a solicitação, indicando, concomitantemente, o novo servidor designado para exercer tal função.

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 27 de agosto de 2021.