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RETIFICAÇÃO À PORTARIA Nº 639/2021/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em parte a Portaria nº 639/2021/GBSES:

Onde se lê:

Art. 1º “(...) totalizando o valor de R$ 563.169,60 (quinhentos e sessenta e três mil cento e sessenta e nove reais e sessenta centavos) (...)”

Leia-se:

Art. 1º “(...) totalizando o valor de R$ 455.169,60 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil cento e sessenta e nove reais e sessenta centavos) (...)

Onde se lê:

ANEXO ÚNICO

REGIÃO DE SAÚDE

MUNICÍPIO

UNIDADE/ESTABELECIMENTO

TOTAL

TELES PIRES

SINOP

HOSPITAL DE CAMPANHA

Tipo de Leito

Período

Apurado

Quantidade de Leitos

Dias Mês

Valor

Unitário

Valor Total

Normativa

TIPO I

01 a 30/06/2021

06

30

R$ 478,72

R$ 86.169,60

Decreto Estadual nº 851/2021

Portaria nº 138/2021/GBSES

TIPO II

01 a 31/06/2021

29

30

R$ 300,00

R$ 261.000,00

TIPO III

 01 a 30/06/2021

18

30

R$ 400,00

R$ 216.000,00

TOTAL A PAGAR SINOP

R$ 563.169,60

Leia-se:

ANEXO ÚNICO

REGIÃO DE SAÚDE

MUNICÍPIO

UNIDADE/ESTABELECIMENTO

TOTAL

TELES PIRES

SINOP

HOSPITAL DE CAMPANHA

Tipo de Leito

Período

Apurado

Quantidade de Leitos

Dias Mês

Valor

Unitário

Valor Total

Normativa

TIPO I

01 a 30/06/2021

06

30

R$ 478,72

R$ 86.169,60

Decreto Estadual nº 851/2021

Portaria nº 138/2021/GBSES

TIPO II

01 a 31/06/2021

29

30

R$ 300,00

R$ 261.000,00

TIPO III

 01 a 15/06/2021

18

15

R$ 400,00

R$ 108.000,00

TOTAL A PAGAR SINOP

R$ 455.169,60

Art. 2º Demais artigos permanecem inalterados.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 25 de agosto de 2021.