Aguarde por favor...

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS Segunda Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS Processo: 14197-27.2007.811.0003 Código: 400696 Vlr Causa: R$ 49.057,09 Tipo: Cível Espécie: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Polo Ativo: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO Polo Passivo: PERICLES PERGO e PERCILIO PERGO Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): PERCILIO PERGO (Executados(as)), Cpf: 17354269972, divorciado(a), agricultor, Endereço: Otr Ramal do Seu Percílio,150, Bairro: Com. Mojuí dos Campos, Cidade: Mojuí dos Campos-PA, CEP: 68129000. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Trata-se de Ação de Execução, em que HSBC BANK BRASIL S/A - BANCOMÚLTIPLO move contra PERICLES PERGO e PERCILIO PERGO sendo distribuída em 02 de outubro de 2007, sob o código identificador nº 400696 e numeração única do CNJConselho Nacional de Justiça 14197-27.2007.811.0003, tendo como valor da causa R$ 49.057,09 (Quarenta e nove mil cinquenta e sete reais e nove centavos). O exequente formalizou em 15 de outubro de1993, Contrato de Abertura de Crédito Fixo com repasse da Finame nº 0466.089821-0 que previu dentre outras providencias, a concessão de crédito para implementação agrícola no valor de CR$1.624.400,00 (um milhão seiscentos e vinte e quatro mil e quatrocentos cruzeiros reais) o qual deveria ser amortizado em 60 meses, isto é, a primeira parcela seria em 15/11/1994 e a última em15/11/1998. Como garantia da operação foi ofertado em alienação fiduciária o seguinte bem móvel: PLANTADEIRA E ADUBADEIRA PLANTIO DIRETO MODELO PST 2-10/10. Entretanto, o executado está inadimplente com a sua obrigação desde 1998, estando o contrato integralmente vencido. O exequente tentou receber amigavelmente o seu crédito, através de novas propostas decomposição, amortizações e outras, sem o menor sucesso, sendo então o devedor devidamente constituído em mora, conforme notificação sob juntada. Desta forma, o contrato em destaque preenche todos os requisitos para a realização da execução, posto que é título executivo, sendo a inadimplência comprovado, e é revestido de certeza, liquidez e exigibilidade. Despacho/Decisão: Vistos etc. Analisando os autos, observa-se que por um equívoco desse Juízo, somente foi determinada a citação por edital de um dos devedores, consoante edital juntado às fls. 153.Dessa forma, determino a citação de PERCÍLIO PERGO por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o disposto no artigo 257, do CPC. Transcorrido in albis o prazo do edital, desde já, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC, nomeio como curador especial dos confinantes a Defensoria Pública, que deverá ser intimada desta nomeação, bem como, para manifestar-se em tal condição, no prazo legal. Após, a manifestação do curador e impugnação pelo exequente, conclusos para análise em conjunto com das petições juntadas no Ref: 02 e 08, Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. JORGE IAFELICE DOS SANTOSJUIZ DE DIREITO E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Paulo José Rodrigues Amorim, digitei. Rondonópolis, 09 de agosto de 2021 Angélica Alves de Almeida Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC Documento Assinado Eletronicamente