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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES -  VIRTUAL Processo: 1043494-88.2020.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: FAROL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A; ENCON ENGENHARIA DE CONSTRUCAO SA; EDIFICIO AMADEUS COMMERCE LTDA; EDIFICIO SAINT RIOM LTDA ; MC - HOTELARIA E TURISMO LTDA - ME ; CONSTRUTORA ATHOS S.A. ; UNION FDV PARTICIPACOES LTDA ; LM - HOTELARIA E TURISMO EIRELI - ME ADVOGADOS: Dr. Marco Aurélio Mestre Medeiros, OAB/MT 15.401 e Dra. Marcelle Thomazini Oliveira, OAB/MT 10.280. ADMINISTRADORA JUDICIAL: ALFAJUD Administração Judicial Ltda., neste ato representada por Antonio Luiz Ferreira da Silva, OAB/MT 6.565. Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada em ambiente virtual, pela plataforma de videoconferência Zoom, em primeira convocação, no dia 21 de setembro de 2021, com credenciamento/identificação das 12h00min até às 14h00min e início do conclave às 14h00min (horário oficial do Estado de Mato Grosso GMT-4), ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe computados pelo valor. Caso não haja quórum nesta ocasião ficam os credores convocados para a realização da assembleia, em segunda convocação, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores, a ser realizada no dia 28 de setembro de 2021, com credenciamento/identificação das 12h00min até às 14h00min e início do conclave às 14h00min (horário oficial do Estado de Mato Grosso GMT-4). As instruções para o acesso e para a utilização da plataforma digital pela qual se realizará a assembleia estarão disponíveis no Processo de Recuperação Judicial e na página eletrônica da Administradora Judicial: ALFAJUD Administração Judicial Ltda, no endereço eletrônico https://alfajud.com.br/. A Assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre as seguintes ordens do dia: a) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelos Devedores; b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição; e c) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores. O plano de recuperação a ser submetido à deliberação da assembleia está no id. n. 44394726 do Processo de Recuperação Judicial, podendo ser consultado na opção: Consultas Processuais, no portal do PJe: http://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/, por qualquer advogado, independentemente de habilitação nos autos, ou no endereço eletrônico da Administradora Judicial https://alfajud.com.br/. Decisão (ID 63060242): “(...) 3) Uma vez que houve objeção ao plano apresentado CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada no dia 21/09/2021 (1ª convocação), e 28/09/2021 (2ª convocação), ambas às 14:00h (horário de Cuiabá), em ambiente virtual, por intermédio do sistema Zoom (https://zoom.us/), com início do credenciamento às 12:00h (horário de Cuiabá). 3.1) Os credores deverão realizar o pré-cadastramento por intermédio de correspondência eletrônica a ser encaminhada para o e-mail: atendimento@alfajud.com.br até o dia 20/09/2021 às 14:00 horas (24 horas de antecedência - LRF - art. 37 §4º). 3.2) Deverá o administrador judicial envidar todos os esforços para que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível ao ato e à presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave. Deverá a recuperanda observar as metodologias e protocolos a serem indicados pelo administrador judicial. 3.3) EXPEÇA-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, do qual deverá constar as determinações de praxe (inclusive com observâncias das alterações feitas pela Lei n.º 14.112/2020). Deverá constar ainda, que o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que encaminhe no e-mail do administrador judicial (atendimento@alfajud.com.br), até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação dos Id dos autos em que se encontre o documento (artigo 37, § 4º, da Lei N.º 11.101/2005). 3.4) Deverá constar no edital ainda que, a AGC ocorrerá de forma virtual, por intermédio do sistema Zoom (https://zoom.us/), bem como que o credor ou seu representante efetuem sua habilitação, conforme orientação contida nos autos, e disponível no website da administração judicial. Também deverá constar que para fins de participação na assembleia, os credores e/ou seus representantes deverão realizar o pré-cadastramento por meio de e-mail a ser enviado para atendimento@alfajud.com.br, o mais breve possível, findando o prazo em 20/09/2021 às 14:00 horas, para 1ª convocação e, caso ocorra a 2ª convocação, não será necessário novo cadastro, salvo se ainda não realizado, o que, nesse caso, deverá ser feito até o dia 27/09/2021 às 14:00h (art.36, §4º, da LRF), contendo as informações a seguir relacionadas: Nome completo do credor e do seu representante; Classe do(s) credor(es); CPF do credor e seu representante; E-MAIL - para recebimento das informações e Contato telefônico. Ficam os credores/representantes advertidos que é da responsabilidade do credor ou seu representante, acessar o e-mail que será disparado pela plataforma, para obter dados e informações necessárias para participação do ato assemblear. No site da administração judicial (www.alfajud.com.br) os credores/representantes poderão ter acesso às demais informações do processo, como plano, lista de credores etc. As informações de acesso à plataforma virtual estarão disponíveis no referido site. Em caso de dúvidas, contatar a administração judicial pelo telefone (65) 3324-0015. Também deverá constar que a validação do credenciamento ocorrerá a partir das 12:00h e a AGC iniciará às 14:00h, horário local de Cuiabá (MT). 3.5) PUBLIQUE-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 3.6) Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido EDITAL deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial Eletrônico do Estado, e disponibilizado pela administradora judicial em seu sítio eletrônico (www.alfajud.com.br), com antecedência mínima de 15 dias corridos, observando-se as alterações feitas pela Lei 14.112/2020. Deverá a administradora judicial, proceder à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005). 3.7) Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). 3.8) PROVIDENCIE O SR. GESTOR JUDICIÁRIO COM URGÊNCIA a imediata publicação desta decisão, também no Diário da Justiça Eletrônico, juntamente com a publicação do edital, contendo o nome dos advogados que juntaram procuração nos autos, visando dar o mais amplo conhecimento da realização da referida AGC e do conteúdo desta decisão. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.” Advertências: 1) Os credores que desejarem se habilitar para participar da assembleia virtual deverão enviar e-mail, com o assunto - SOLICITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE AGC VIRTUAL -, para o endereço eletrônico atendimento@alfajud.com.br, até 24 horas antes do início da sessão virtual da assembleia prevista para ocorrer em primeira convocação, conforme institui o §4º, do art. 37, da Lei n. 11.101/05, contendo: a) nome do credor, patrono ou representante que participará da assembleia; b) cópia dos respectivos documentos de identificação (RG e CPF); c) cópia dos documentos ou a indicação do número do “id” no Processo de Recuperação Judicial em que se encontre o documento que, no caso do representante legal da pessoa jurídica ou advogado regularmente constituído, demonstrem possuírem poderes para tanto. A participação na assembleia geral de credores será permitida apenas a 01 (um) representante ou patrono por credor, o qual deverá ser indicado no e-mail enviado para credenciamento, juntamente com documento com foto; d) um número de telefone, preferencialmente telefone celular, visando empreender celeridade no envio das informações e suporte aos credores, caso necessário; e) se a representação dos credores trabalhistas se fizer pelo sindicato, o que se regerá pelo descrito nos parágrafos 5º e 6º, inciso I,  art. 37, da Lei 11.101/05, deverá ser respeitado o prazo de 10 (dez) dias antes da assembleia para seu credenciamento, com o envio à Administradora Judicial, através do endereço eletrônico acima referido, da relação de associados que pretenda representar e demais documentos previstos em lei. 2) Os participantes deverão, necessariamente, instalar em seus computadores a plataforma ZOOM, pelo endereço www.zoom.us/signup. Após a instalação, na tela de perfil, o credor deverá preencher corretamente todas as informações solicitadas. 3) O acesso à plataforma e respectiva sala de conferência deverá ser preferencialmente por computador pessoal do credor ou seu representante, com acesso direto à internet, a fim de ser garantida a conexão e sua estabilidade, sendo que nem a Administradora Judicial, nem os Devedores, poderão se responsabilizar ou ser responsabilizados pela conexão e sua qualidade. 4) Recebidos o e-mail para cadastro e conferidos os dados nele constantes, conforme item 1, a Administradora Judicial enviará em resposta, com até 09 horas de antecedência à assembleia, o número de ID para ingresso na sala virtual da plataforma ZOOM, e instruções para sua identificação. Caso não seja recebido o ID da reunião antes das 09 horas que antecedem a assembleia, a Administradora Judicial deverá ser contatada imediatamente pelo telefone (65) 3324-0015; 5) A identificação dos credores, com subsequente entrada na sala de conferência, começará duas horas antes do início da sessão virtual da assembleia. Encerrado este prazo, a Administradora Judicial instalará a assembleia e nenhum ingresso será mais admitido, salvo àqueles que já estavam presentes e, por qualquer razão, perderam a conexão. 6) Para a votação, seguir-se-á o procedimento utilizado em assembleia presencial. Os credores serão chamados, um a um, a proferir seu voto por vídeo e por escrito. Assim, chamado seu nome, seu microfone será ligado e o credor deverá dizer SIM, NÃO ou ABSTENÇÃO, e, ainda, escrever no chat o voto que tiver proferido. 7) Durante toda a conferência, qualquer credor com dificuldade em relação à plataforma poderá, através do “chat” ou “bate papo”, solicitar ajuda que, na medida do possível, será dada pelo assessor técnico (host). É fundamental, no entanto, que o credor não deixe para aprender a manusear a plataforma durante o conclave, o que poderá comprometer seu bom e regular andamento. Em relação aos ouvintes, entendidos como sendo os demais interessados, sem vínculos com os credores já cadastrados, deverão enviar um e-mail para o endereço eletrônico atendimento@alfajud.com.br até 48h antes da assembleia, visando viabilizar seu acesso ao conclave. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Felipe Coelho de Aquino/Analista Judiciário, digitei. Cuiabá/MT, 18 de agosto de 2021. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário