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D.O. nº28072 de 26/08/2021

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 121 2019 SESP TELTEX

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 121/2019/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Rescisão Unilateral do Contrato nº 121/2019/SESP firmado pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa TELTEX TECNOLOGIA S.A.

DO OBJETO E FINALIZADE: Rescisão Contratual Unilateral ao Contrato nº 121/2019/SESP, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenções preventivas e corretiva com fornecimento de peças, para todo o sistema que compõe o videomonitoramento urbano e de leitura automática de placas veiculares, através de OCR (Registro óptico de caractere) para atender a demanda da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

DO MOTIVO: Inexecução parcial do contrato, bem como descumprimento de cláusulas contratuais, o que demandou procedimento administrativo com penalidade de multa.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão tem amparo legal na Cláusula Décima - Item 10.1 deste Contrato e nos artigos 77, 78, incisos I, II, III, VII e VIII, e 79, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública.

DA GARANTIA CONTRATUAL: A critério da Administração haverá retenção da garantia prestada e de eventuais créditos decorrentes do contrato, de modo a garantir ressarcimento da Administração e pagamento de multas e indenizações a ela devidos, nos termos do artigo 80, incisos III e IV da Lei 8666/96.

DOS EFEITOS: Este instrumento passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, com efeitos a partir de 14/05/2021, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

ASSINAM: CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/ CONTRATANTE