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PORTARIA Nº 47

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 18560/2021.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 96,8714ha, situada no Município de POXORÉU/MT, denominada “SÍTIO SIÃO’’ Perímetro: 5.285,02m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DGP-M-1803, de coordenadas N 8.257.868,632m e E 776.119,726m; Situado no limite do Sítio Dois Corações e no limite da Fazenda Garimpinho, Ocupação de Espólio de Almindo Pereira da Silva - CPF: 053.299.731-04, deste segue confrontando com a Fazenda Garimpinho, com os seguintes azimutes e distâncias: 223°21'51" e 356,59m até o vértice DGP-M-1804, de coordenadas N 8.257.609,391m e E 775.874,881m; 212°02'08" e 176,24m até o vértice DGP-M-1805, de coordenadas N 8.257.459,992m e E 775.781,397m; 194°57'16" e 133,74m até o vértice DGP-M-1806, de coordenadas N 8.257.330,779m e E 775.746,885m; 190°35'27" e 253,32m até o vértice DGP-M-1807, de coordenadas N 8.257.081,771m e E 775.700,326m; 190°35'27" e 72,46m até o vértice DGP-M-1808, de coordenadas N 8.257.000,091m e E 775.687,009m; 189°04'35" e 434,10m até o vértice DGP-M-1809, de coordenadas N 8.256.581,884m e E 775.618,528m; 108°14'58" e 348,74m até o vértice DGP-M-1810, de coordenadas N 8.256.472,675m e E 775.949,725m; Situado no limite da Fazenda Garimpinho e no limite da Fazenda Limeira, Ocupação de Angelo Carlos Maronezzi - CPF: 201.140.101-10, deste segue confrontando com a Fazenda Limeira, com o seguinte azimute e distância: 233°13'36" e 494,46m até o vértice DGP-M-1811, de coordenadas N 8.256.176,668m e E 775.553,662m; Situado no limite da Fazenda Limeira e no limite da Estância Calango, Ocupação de Nidoval Rodrigues Silva - CPF: 109.266.401-78, deste segue confrontando com a Estância Calango, com os seguintes azimutes e distâncias: 232°34'30" e 30,45m até o vértice DGP-M-1812, de coordenadas N 8.256.158,163m e E 775.529,479m; 322°48'52" e 453,90m até o vértice DGP-M-1802, de coordenadas N 8.256.519,779m e E 775.255,141m; Situado no limite da Estância Calango e no limite da Fazenda Conquista, Ocupação de Joel Rodrigues da Silva - CPF: 631.592.521-91, deste segue confrontando com a Fazenda Coquista, com o seguinte azimute e distância: 322°46'28" e 969,48m até o vértice DGP-M-1801, de coordenadas N 8.257.291,737m e E 774.668,651m; Situado no limite da Fazenda Conquista e no limite do Sítio Dois Corações, Ocupação de Lúcia Helena Miranda da Silva - CPF: 487.455.961-15, deste segue confrontando com o Sítio Dois Corações, com o seguinte azimute e distância: 68°19'08" e 1.561,55m até o vértice DGP-M-1803, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do Posicionamento Por Ponto Preciso, de coordenadas N= 8.256.612,881m e E= 774.828,658 m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', Fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 23 de agosto de 2021.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT/MT

De acordo:

Carolina Lima Aguiar

Gerente de Integralização Fundiária

Ligia Camargo

Diretora de Cartografia e Acervo Fundiário